Sistema prisional cearense libera prisão domiciliar para presos de grupo de risco

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Alguns detentos do sistema prisional cearense já estão conseguindo prisão domiciliar em decorrência das orientações que visam evitar a propagação do novo coronavírus no sistema carcerário. É o caso, por exemplo, de Francisco de Assis da Silva Gomes, que teve direito ao benefício após decisão da 4ª Vara do Júri, publicada na edição da última sexta-feira, 3, do Diário da Justiça do Estado (DJCE),

A Justiça substituiu a prisão preventiva do acusado por prisão domiciliar exclusivamente durante o período de isolamento social. Com 62 anos, Francisco de Assis é considerado como parte do grupo de risco da Covid-19. Ele é réu pelo assassinato da professora, Maria das Graças Martins Nina, crime ocorrido em 2015. Francisco de Assis foi apontado como intermediador do crime, que teria sido orquestrado pelo genro da vítima.

A edição do DJCE de quinta-feira, 2, já trazia decisão semelhante beneficiando também uma acusada de homicídio. Lucivanda Mesquita de Paiva terá direito à prisão domiciliar durante o período de controle da pandemia, sendo monitorada por tornozeleira eletrônica. Ela é acusada, ao lado da irmã, Liliana Mesquita de Paiva, de torturar e matar, em setembro de 2018, José Airton Farias de Oliveira, de 64 anos anos, de quem eram cuidadoras. Conforme a denúncia, o assassinato teria ocorrido por as irmãs acreditarem que a vítima estava “possuído por um demônio”. A defesa de Lucivanda apontou que ela tem hipertensão, sendo, portanto, parte do grupo de risco da Covid-19.

Na última quarta-feira, 1º, o médico José Hilson de Paiva, 70, ex-prefeito de Uruburetama, já havia conseguido a prisão domiciliar. Além da idade avançada, a defesa alegou o “delicado estado de saúde” do réu no pedido. Hilson é réu em três processos, um por violação sexual mediante fraude e dois por estupro de vulnerável. Mais de 10 vítimas, porém, acusaram o médico por crimes sexuais, que remetem ainda aos anos 1980.

Apesar disso, em outros casos, os juízes têm entendido que o novo coronavíus não é razão suficiente para a soltura. Também na edição da sexta do DJCE, foi publicada decisão 1ª Vara da Comarca de Brejo Santo que recusou pedido de soltura feito pela defesa de José Artaguinan Tiburtino de França, denunciado por efetuar pedradas na cabeça de um casal em situação de rua, no município de Brejo Santo, em de outubro de 2019.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já emitiu recomendação orientando juízes a, entre outros, reavaliar prisões provisórias e conceder saída antecipada dos regimes fechado e semiaberto a presos do grupo de risco. Além disso, a Defensoria Pública entrou com pedido de habeas corpus coletivo para todos os presos no Estado de grupo de risco, o que se estendia aos adolescentes que cumprem medidas socioeducativas. O processo está por ser julgado. A Defensoria, porém, já conseguiu que presos por falta de pagamento por pensão alimentícia tenham direito a prisão domiciliar. (Lucas Barbosa).

Conteúdo: O Povo