Quixadá: Membros de sofisticada organização criminosa são condenados a oito anos de reclusão

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José Alberto da Silva Lima, Francisco Herbet Melo da Silva e Francisco Willame Macário Hilário Júnior a pena de 8 (oito) anos e 6 (seis) meses de reclusão (Foto: SSPDS)

Fortaleza: A Vara de Delitos de Organizações Criminosas condenou os réus José Alberto da Silva Lima, Francisco Herbet Melo da Silva e Francisco Willame Macário Hilário Júnior a pena de 8 (oito) anos e 6 (seis) meses de reclusão, em regime fechado por crime de organização criminosa e posse ilegal de arma de fogo de uso restrito. Eles estão presos desde fevereiro de 2018.

Todos foram denunciados pelo Ministério Público de integrarem uma sofisticada organização criminosa com atuação em Quixadá, com ramificação em quase toda a região Central e Vale do Jaguaribe.

Em fevereiro de 2018, o Ministério Público tomou conhecimento sobre o relatório de inteligência da Polícia Militar, sobre o levantamento de dados e acompanhamento de ações de integrantes da organização criminosa, dando conta de que os integrantes da referida facção estariam localizados na zona rural de Quixadá, mais precisamente na localidade de Pau D’arco.

Em 15 de fevereiro de 2018, os policiais estavam passando pela localidade de Vila Rica, zona rural de Quixadá, quando perceberam um veículo Saveiro, com as mesmas características do veículo denunciado por populares, estacionado do lado de fora de uma residência. Nesse momento, os policiais chamaram o responsável, que se identificou como José Alberto, e, ao ser inquirido sobre os fatos denunciados pelos populares, informou espontaneamente que, naquele momento, estava na posse de um revólver calibre 38 municiado e que o restante do armamento se encontrava à disposição da organização criminosa, sob a responsabilidade de “Betinho”. Os policiais, com a ajuda voluntária de José Alberto, se deslocaram até a localidade de Umarizeiras, zona rural de Quixadá, com o intuito de encontrar “Betinho”, bem como o restante do armamento e os integrantes da organização. Chegando à residência do indivíduo identificado como Francisco Herbet Melo da Silva, vulgo “Betinho”, informou que o armamento pesado se encontrava numa residência na localidade de Cachoeiras, Quixadá.

Em ato contínuo, os policiais, ao chegarem à localidade de Cachoeiras, precisamente em um depósito de ferramentas abandonado, encontraram, no interior de sacos de náilon e borrachas de câmara de ar, os seguintes objetos: dois fuzis calibre 5.56, um fuzil calibre 7.62×39, diversas munições calibre 5.56 e 7.62×39, além de dois coletes balísticos, uma balaclava, uma grande quantidade de emulsões explosivas e cordéis detonantes.

Armas usadas pelos integrantes da organização criminosa (foto: SSPDS)

Logo após, os policiais se dirigiram para a cidade de Quixadá para tentar localizar o outro integrante, Francisco Willame Macário Hilário Júnior, vulgo “Júnior da Deusa”, residente no bairro Campo Velho, uma vez que os dois detidos afirmaram categoricamente aos policiais que “Júnior da Deusa” era responsável pela lubrificação, manutenção e custódia do armamento empregado nos assaltos a bancos.

No interior da residência do indiciado “Júnior da Deusa”, foi encontrado um lubrificante spray comumente utilizado para a lubrificação de armas de fogo,corroborando com as afirmações fornecidas pelos outros dois integrantes da organização criminosa.

 Na sentença, os juízes da Vara de Delitos de Organizações Criminosas entenderam que “a materialidade e autoria da conduta narrada na denúncia restaram devidamente provadas nos autos, através da prova oral colhida em juízo, que demonstra que os acusados integravam uma organização criminosa.” E finalizam dizendo que a prova é coerente e harmônica desde a fase policial, o que permite ter a certeza necessária para a condenação.

A justiça condenou os réus a 4 (quatro) anos e 6 (seis) meses de reclusão pelo crime de organização criminosa e mais 4 (quatro) anos por posse ilegal de arma de fogo de uso restrito, tornando assim, definitiva a pena em 8 (oito) anos e 6 (seis) meses de reclusão, inicialmente em regime fechado.

Aos réus foi negado o direito de recorrer em liberdade, por haver motivos para a manutenção da prisão, uma vez que a liberdade dos condenados põe em risco a ordem pública. no entendimento do juiz, os acusados integravam organização criminosa armada, responsável por diversos crimes graves, e estavam na posse de vasto armamento, de modo que a gravidade em concreto dos crimes indica que necessita serem retirados do convívio social.