Caso Geane: Juiz determina que Prefeitura de Quixadá e Governo do Ceará têm 48 horas para transferi-la para o ICC

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Após repercussão, um leito no Hospital Geral de Fortaleza (HGF) havia sido liberado. Agora, o juiz da Comarca de Quixadá determina que seja liberado um leito no Instituto do Câncer do Ceará (ICC).

Região Central: Uma decisão do juiz de direito Welithon Alves de Mesquita, da 1° Vara da Comarca de Quixadá, impõe que a Prefeitura de Quixadá, juntamente com o Governo do Ceará, têm 48 horas para transferir Francisca Geane da Silveira Lemos, vítima de um câncer agressivo, para o Instituto do Câncer do Ceará (ICC).

Internada na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) desde o dia  16 de setembro de 2019, Geane estava sem o tratamento adequado para a sua doença. Após uma matéria feita pelo portal Revista Central e um vídeo, em que a própria Geane, pede socorro às autoridades, viralizar, muitas pessoas influentes e até mesmo membros da Prefeitura, resolveram se manifestar sobre o caso.

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A então secretaria de saúde, Juliana Câmara, postou um vídeo sobre o caso e afirmou que “estavam acompanhando o caso desde o início”. Ela também afirma que tentou uma vaga para Geane no ICC, e por conta da lotação teve o pedido negado, e em seguida tentou uma vaga para o Hospital Regional do Sertão Central (HRSC), em Quixeramobim, e mais uma vez, teve seu pedido negado por conta da lotação.

Ao que tudo indica, após os pedidos negados, nenhuma outra alternativa foi tomada. Geane, em situação de desamparo, resolveu pedir socorro, já que segundo a própria, ela provavelmente seria transferida para o hospital municipal Dr. Eudásio Barroso, unidade hospitalar que carece de especialistas em sua enfermidade.

“No caso presente, a tutela de urgência pleiteada, no sentido de que
seja o Município de Quixadá e do Estado do Ceará obrigados judicialmente à
transferência e internação do requerente no ICC para fins de tratamento médico,
objetiva justamente a prestação de serviço público que promova a saúde de pessoa
que padece de situação grave.”

(trecho da decisão publicada nesta segunda-feira (23), pelo juiz de direito da 1° Vara da Comarca de Quixadá)

Com a decisão do juiz, o município e estado têm 48 horas para transferir e internar Geane no ICC sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), limitada ao valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).