Mulher de Quixeramobim que postou imagem ridicularizando portadora de síndrome de down é condenada pela justiça

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Ofensas foram assumidas pela ré e em seguida condenada a pagar indenização (foto: reprodução)

Região Central: A ré Patricia Mirella Gomes de Sousa foi condenada pelo juiz da 2ª Vara da Comarca de Quixeramobim a pagar indenização a título de dano moral a uma mulher portadora de síndrome de down. O caso foi em 2016 e teve grande repercussão no Ceará, sendo motivo de reportagens em vários veículos de comunicação. A mulher ofendida foi chamada de “monstro” e “alienígena”.

A vítima que na época tinha 36 anos, moradora da cidade de Quixeramobim teve uma foto divulgada com conotação vexatória, por uma usuária de um perfil no facebook, no caso Patricia Mirella Gomes de Sousa. Ela e seu esposo ficaram conhecidos pelos absurdos que postavam nas redes sociais.

Além de Maria, seu esposo Paulo Gleydson Nogueira Fernandes respondem a um Termo Circunstanciado por crime de injúria. Devido ao tempo sem julgamento à punibilidade quando julgada não terá seus efeitos devidos. Gleydson chegou a fazer comentários homofóbicos também em Quixeramobim, através das redes sociais.

Além da síndrome de down, a vítima sofre ainda de epilepsia, e tem um problema no rosto, sendo estas as causas de comentários maldosos e preconceituosos.

Para o juiz Rogaciano Bezerra Leite Neto a ré teve o intuito de denegrir à imagem da autora, caracterizando o ânimo de injúria, sendo devida a condenação por dano moral. Importante destacar, que a ofendida é pessoa portadora de deficiência, sendo de nítida percepção através de um simples olhar de sua fisionomia, o que torna a conduta da requerida ainda mais repugnante.

Apesar do tamanho estrago causado à vítima, a acusada só deve pagar a bagatela de R$ 3.000,00 (três mil reais), de forma a evitar o enriquecimento sem causa. O defensor da jovem ofendida foi o advogado Rômulo Coelho Filho.

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