Artigo quinto – da Constituição Federal – Dos direitos e garantias fundamentais.
Tribunal do Júri – Instituição Júri – Plenitude da defesa – Sigilo das votações – Soberania dos veredictos.
O júri tem a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida.
Antes de tudo, sem entrar ainda no mérito do direito penal, processual penal e Constitucional; deixem-me e permitam-me fazer uma análise preliminar de aspectos antropológicos e sociológicos deste lamentável crime doloso contra a vida cometido contra a jovem Geanne, cometido pelo Sr. José Maria Pinheiro e pelo seu filho Moisés, e consumado de forma perversa e inusitada, que nem o próprio Ministério Público na pessoa do brilhante Dr. André Augusto, conseguiu definir de forma precisa a motivação real do crime. Antropologicamente, tudo é possível acontecer por acaso ou por vontade volitiva-vontade própria.
A antropologia social, difere da sociologia. A sociologia social busca relações macros; capitalismo, status quo; a antropologia social volta-se para critérios sociais centrados na cultura, nos costumes, mitos, valores, crenças, rituais, religião e por aí vai.
O grego Heródoto, considerado o pai da antropologia, disse de maneira textual, que a antropologia é o conhecimento do homem.
Portanto, a incompreensão desse crime, advém desses fatores antropológicos que permeiam a alma humana.
Vamos aos fatos.
Dos crimes contra a vida
Art-121 do código penal
Homicídio qualificado
Se o crime é cometido;
!!! A traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível à defesa do ofendido
Pena; 12 a 30 anos de reclusão
Isso dito, ocorreu o julgamento, presidido pelo Excelentíssimo Juiz de Direito desta Comarca de Senador Pompeu, na Câmara Municipal desta urbe; e que teve na pessoa do Dr. André Augusto Barroso, a competente acusação por ser ele o dono da ação penal- ação penal pública incondicionada e o assistente nomeado pela família Dr. Veridiano. A defesa do Sr. José Maria foi efetuada pelo advogado Fernando Nobre de maneira adequada e eficiente garantido pela Constituição Federal e pelas normas do OAB; a defesa do Sr. Moisés, foi feita por um advogado de Fortaleza, que perdoem-me não anotei o nome. Enfim, ouvidas as testemunhas, ocorreram os debates intensos e calorosos em que despontou a inteligência, competência do Dr. André Barroso, que fez uma dialética estratégica fechando o cerco contra os acusados e não deixando dúvidas para os senhores Jurados; que neste caso foram os verdadeiros juízes; Dr. Fernando fez sua defesa, usando argumentos contraditórios de forma serena, mas não foram acolhidos pelos jurados; assim também procedeu o outro advogado do Sr. Moisés.
Chegado a hora da votação dos senhores jurados e tudo bem explicado pelo sereno e brilhante juiz Dr. Wildemberg, que em todos os momentos do curso do julgamento teve o domínio absoluto dos fatos e do direito, imparcialmente. Saiu o resultado e cada qual pegou uma pena de 16 anos e 6 meses.
É preciso enfatizar a dor pungente da família, uma dor inominável e com certeza a indignação pela pena deferida, dada.
A indignação foi manifestada pela sociedade no boca a boca; as respostas e a penalidade não couberam na sociedade e nem na família; pois preconizavam uma pena de reclusão, de Cadeia bem maior.
Justiça a ser aplicada, é uma componente de primeira necessidade e imperativa que a sociedade requer como elementos essenciais de um estado democrático de direito e de uma democracia que prima pela justiça real, sem impunidades e pela justiça social; falta de saúde e educação que mata tanto quanto.
Agora, por sentimento de juízo de valor e juízo de realidade apena aplicada, foi a cabível por lei; e neste caso e tantos outros é preciso mudar-se a lei; pois infelizmente o quantum aplicado foi nos parâmetros da lei. Infelizmente, quero comungar com a indignação da sociedade e da família; e todos nós somos sabedores como foi o caso, e a investigação e a decisão judicial e dos jurados, fundamentadas no direito e nos fatos reais.
E aqui vai o meu abraço fraterno, solidário á família da Geanne e a toda a sociedade de Senador Pompeu, e também a todos e todas que participaram de forma democrática e respeitosa na sessão do júri popular.
Mudem-se as leis, para não termos essa sensação de impunidade; outrossim, o sistema prisional brasileiro, não ressocializa ninguém, infelizmente piora.
Zenalto Bezerra
Bacharel em Direito
Faculdade Católica de Quixadá