Quem sofre de depressão tem direito a receber BPC? Pode se aposentar?

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Indo direto ao ponto: o consenso entre a maioria dos especialistas consultados pelo Revista Central é que sim, alguém diagnosticado não só com depressão, mas com algum transtorno mental, tem direito a benefícios previdenciários. Mas existe alguns critérios para garantir o benefício.

Um deles é comprovar cientificamente que a pessoa que tem o transtorno, é incapaz de exercer uma atividade trabalhista porque seu rendimento é prejudicado em função do problea. Além de ter que apresentar um diagnóstico, a pessoa precisa já ter contribuído com o INSS por algum período e ser submetida a uma perícia.

Caso o transtorno daquela pessoa for um quadro de depressão, que a torne incapacitante, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) pode, sim, ser requerido para ela. Nos casos em que o paciente precisa apenas de um afastamento para se tratar do quadro clínico agravado, ele pode ter direito a um auxílio-doença, que é pago no período em que estiver afastado.

Embora seja ainda relativamente raro, é possível também que, em caso de ficar constatado um quadro depressivo agudo, que mantenha a pessoa em um estado praticamente vegetativo, ela pode requerer uma aposentadoria por invalidez.

Há casos inclusive que ganharam destaque na mídia, como em 2019 quando uma mulher lutava desde 2016 para provar seu quadro depressivo, e então conseguiu vitória contra o INSS e teve sua aposentadoria concedida, em Três Cachoeiras, no Rio Grande do Sul.

O importante é lembrar que não há uma lei específica que garanta o direito para pacientes com depressão ou ansiedade. Ou seja: não existe ainda uma resolução que diga: se pessoa X tem depressão, ela automaticamente tem direito a aposentadoria.

Não é bem assim, em todos os casos o requerente precisa ingressar com uma ação na justiça contra o INSS, para comprovar sua incapacidade e, só então, ter seu benefício garantido.