Órgão recorreu ao TRF da 5ª Região contra decisão da JFC, que rejeitou a denúncia contra Francisco Edson de Moraes.
O Ministério Público Federal (MPF) quer o acolhimento de denúncia contra Francisco Edson de Moraes, ex-prefeito de Ibaretama, no Ceará, pela não prestação de contas das verbas federais repassadas ao município por meio do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE). O órgão recorreu ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região depois que a Justiça Federal do Ceará rejeitou a denúncia alegando ausência de justa causa.
As verbas federais foram repassadas nos anos de 2010 e 2011, enquanto o ex-prefeito cumpria seu mandato do quadriênio 2009/2012. No entanto, a Justiça Federal argumentou que a prestação de contas aconteceu em 30 de abril de 2013, quando Francisco Edson de Moraes já não estava mais no cargo e, portanto, não seria o responsável pela demanda.
O MPF alega que o encerramento do mandato do prefeito antes da prestação de contas não o isenta de fazê-la, pois ele administrou o recurso disponibilizado pelo PNATE. Além disso, o acusado não deixou na Prefeitura os documentos pertinentes a essa verba, o que impossibilitou a gestão sucessora de prestar as contas.
Em sua manifestação, o Ministério Público Federal cita a Constituição Federal, cujo artigo 70 afirma que qualquer pessoa física ou jurídica deverá prestar contas se utilizou dinheiro, bens e valores públicos da União. “Esse dispositivo constitucional prevê uma regra de responsabilidade fiscal e financeira. E a regra é bem simples: toda pessoa que tenha tido contato, de alguma forma, com verbas federais, deverá informar o que se fez delas”, afirma o parecer.
N.º do processo: 0000194-31.2015.4.05.8105 (RSE 2318 CE)
Íntegra da manifestação da PRR5
Fonte: Assessoria de Comunicação Social