TRE-CE cassa mandato de vereadores de Mombaça e São Gonçalo do Amarante

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vereadormombaca_treOs demais juízes da Corte do TRE, em decisão unânime, acompanharam o voto da relatora.

A Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em sessão nesta segunda-feira, 22/8, presidida pelo desembargador Abelardo Benevides Moraes, cassou o mandato dos vereadores Valério Marques Sá, de Mombaça, e Francisco Magno Martins de Brito, de São Gonçalo do Amarante, ambos por infidelidade partidária.

A relatora nas duas Representações (nº 297-11 e nº 311-92), desembargadora Nailde Pinheiro Nogueira, afirmou “não restar comprovada nos autos a grave discriminação política pessoal apta a justificar a desfiliação partidária do filiado”. Os demais juízes da Corte do TRE, em decisão unânime, acompanharam o voto da relatora.

O vereador Valério Marques Sá foi eleito em 2012 pela Coligação “Por Amor à Mombaça” (PRB/PP/PR/PSB/PSDB). Em 1º de outubro de 2015, desfiliou-se do PR, alegando discriminação política pessoal. Já o vereador Francisco Magno Martins de Brito, de São Gonçalo do Amarante, foi eleito em 2012 pela Coligação PPS/DEM/PV. Em 9 de outubro de 2015, desfiliou-se do DEM.

Em seu voto, nas duas Representações, a relatora acostou-se “ao entendimento firmado pelo Tribunal Superior Eleitoral, bem como por esta Corte e demais regionais citados, no tocante a distinção existente entre a vaga decorrente de vacância normal e vacância excepcional. Devendo a vaga decorrente de perda de mandato eletivo por infidelidade partidária ser preenchida pelo suplente do partido político ao qual pertencia o Representado”, qual seja o Partido Republicano (PR), em Mombaça, e o Partido Democratas (DEM), em São Gonçalo do Amarante.

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