Juiz determina que Estado vacine detentos da Cadeia de Quixadá contra meningite e tuberculose

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Cadeia_publica_JulhoO objetivo é evitar contaminar outros presídios, já que as doenças são infectocontagiosas.

O juiz Adriano Ribeiro Furtado Barbosa, em respondência pela 1ª Vara da Comarca de Quixadá, proibiu o ingresso de novos presos na Cadeia Pública, sejam provisórios ou definitivos. A proibição será mantida até que a Secretaria da Saúde do Estado (Sesa) assegure a completa imunização contra meningite e tuberculose de todos os detentos.

A imunização deverá ser realizada no prazo máximo de 15 dias, com a emissão de relatório técnico pela Sesa. Neste período, a Secretaria da Justiça e Cidadania do Ceará (Sejus) ficará responsável por definir os locais de custódia das pessoas que vierem a sofrer novas prisões.

A medida consta na Portaria n° 9/2015, publicada no Diário da Justiça nessa terça-feira (30/06). Em caso de descumprimento, o magistrado fixou multa diária de R$ 1 mil. 

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Ainda de acordo com o documento, todos os presos que venham a ser transferidos para outras unidades prisionais deverão ser submetidos a previa avaliação médica. O objetivo é evitar contaminar outros presídios, já que as doenças são infectocontagiosas.

A determinação atende pedido feito pela administração do estabelecimento prisional, onde foram diagnosticados dois detentos com meningite e tuberculose.

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