Tribunal de Justiça decide que réu condenado por assalto em Quixadá não poderá apelar em liberdade

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Juiz_sentencaPara a relatora, desembargadora Francisca Adelineide Viana, a sentença “encontra-se devidamente fundamentada.

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou o direito de apelar em liberdade para Davi Gildo de Souza, condenado a nove anos e três meses de prisão por assalto no Município de Quixadá, no Sertão Central cearense. 

Segundo os autos, em 25 de janeiro deste ano, o réu e outro homem invadiram uma residência acompanhados de uma adolescente. Utilizando uma faca, o grupo dominou o proprietário da casa e passou a recolher objetos de valor.

Na ocasião, um popular viu a ação e informou o crime à Polícia Militar, que deteve os suspeitos logo em seguida. Durante depoimento, Davi Gildo confessou ter participado do assalto.

No dia 23 de outubro deste ano, o juiz Fabiano Damasceno Maia, da 3ª Vara de Quixadá condenou Davi em regime fechado sem direito a apelar em liberdade. “O réu agiu com consciência bastante intensa, já que cometeu o crime de roubo premeditadamente e utilizando de uma faca, bem como praticou o crime em plena luz do dia, demonstrando com sua atitude o total desrespeito com as normas vigentes”, destacou. 

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Requerendo acompanhar a apelação em liberdade, a defesa ingressou com habeas corpus (nº 0002915-92.2014.8.06.0000) no TJCE. Alegou carência de fundamentação da sentença condenatória e defendeu ainda que o réu possui condições pessoais favoráveis. 

Ao julgar o caso, a 2ª Câmara Criminal negou o pedido. Para a relatora, desembargadora Francisca Adelineide Viana, a sentença “encontra-se devidamente fundamentada, restando ali evidenciados concretamente os requisitos da prisão preventiva, notadamente no que se refere à necessidade da constrição para a garantia da ordem pública, sendo, nesse diapasão, irrelevante a pretensa existência de condições pessoais favoráveis”.

 

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