Requerendo o efeito suspensivo da decisão, a defesa do gestor interpôs pedido de suspensão de liminar.
O presidente do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), desembargador Luiz Gerardo de Pontes Brígido, manteve, nesta terça-feira (16/12), o afastamento do prefeito do Município de Madalena, Zarlul Kalil Filho, por 180 dias. Ele foi acusado pelo Ministério Público do Ceará (MP/CE) de estar envolvido em desvio de recursos que somam R$ 6.965.199,88.
No último dia 20 de outubro, o juiz Paulo Sérgio dos Reis, da Comarca de Madalena (distante 180 km de Fortaleza), determinou o afastamento temporário de 26 servidores públicos municipais, incluindo o atual prefeito, além de secretários, servidores membros da comissão de licitação e o procurador-geral e adjunto do município.
Além disso, determinou que a Câmara Municipal designe data de sessão extraordinária para proceder a imediata nomeação do vice-prefeito, Antônio Eurivando Rodrigues Vieira, no cargo de prefeito.
Requerendo o efeito suspensivo da decisão, a defesa do gestor interpôs pedido de suspensão de liminar (nº 0628754-70.2014.8.06.0000/00000) no TJCE. Alegou que a decisão causa lesão à ordem pública administrativa e processual, bem como à segurança e economia públicas, por impedir o regular exercício do mandato e da gestão administrativa, causando prejuízo às ações públicas garantidoras de saúde, educação e assistência social, bem como a própria situação financeira do município. Argumentou ainda não existir prova de que a permanência no cargo influenciará de forma negativa na apuração dos fatos e colheita de provas, a justificar a adoção do afastamento.
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Ao apreciar o pedido, o desembargador negou o pleito com base em jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). “Não vislumbro de que forma a decisão impugnada é capaz de causar as lesões aduzidas, uma vez que, a contrario sensu do alegado, entendo que diante da gravidade dos fatos apurados, o afastamento cautelar e temporário do gestor municipal, no momento, busca resguardar o interesse público e assegurar a lisura da instrução processual”.