Procuradoria Regional Eleitoral impugna 21 pedidos de registros de candidaturas no Ceará

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MPFCE

PRE ainda pode encaminhar novas impugnações da lista de 45 candidatos que deram entrada no TRE com o requerimento de registro individual após o dia 5 de julho.

A Procuradoria Regional Eleitoral no Ceará (PRE/CE) finalizou a análise dos 768 pedidos de registro de candidatura apresentados ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) por candidatos que pretendem concorrer às eleições gerais deste ano. Da análise dos pedidos, foram identificados 21 candidatos considerados inelegíveis, de acordo com a Lei da Ficha Limpa. 

Todos os concorrentes que tiveram suas candidaturas impugnadas têm sete dias para contestar a impugnação. Após notificação por parte da Justiça Eleitoral, terão 72 horas para se manifestar no processo. Caso não o façam, o processo segue para o relator, que poderá negar o pedido de registro. 

Além das 21 impugnações divulgadas, a PRE ainda pode encaminhar novos questionamentos da lista de 45 candidatos que deram entrada no TRE com o requerimento de registro individual após o dia 5 de julho. 

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Veja abaixo a lista de candidatos que tiveram pedidos de registros de candidatura impugnados: 

1. Ana Paula Gomes da Cruz Napoleão – Desaprovação de contas pelo TCM 
2. Antônio Roque de Araújo – Condenação por doação ilegal 
3. Mirian de Almeida Sobreira – Condenação por doação ilegal 
4. Francisco Carlos Macedo Tavares – Desaprovação das contas de Governo 
5. Francisco José Teixeira – Desaprovação das contas de Governo 
6. Eugênio Rabelo – Decisão judicial do TRF5 suspendeu os direitos políticos do candidato
7. Carlomano Gomes Marques – Captação ilícita de sufrágio 
8. Elmano de Freitas – Prática de conduta vedada 
9. Adelmo Queiroz de Aquino – Uso indevido de meios de comunicação em sede de investigação judicial eleitoral julgada procedente 
10. George Lopes Valentim – Prática de conduta vedada 
11. João Dilmar da Silva – Prática de conduta vedada 
12. Francisco José Alves Guimarães – Captação ilícita de sufrágio 
13. José Rocha Neto – Desaprovação de contas pelo TCM 
14. Raimundo Dias Angelim – Desaprovação de tomada de contas especial pelo TCM 
15. Augusta Brito de Paula – Duas desaprovações de contas 
16. Raimundo Cordeiro de Freitas – Desaprovação de contas pelo TCM 
17. Geraldo Gomes de Azevedo Filho – Desaprovação de contas pelo TCM 
18. José Acélio Paulino de Freitas – Desaprovação de contas de Governo 
19. José Macedo de Lima – Cinco desaprovação de contas pelo TCM 
20. Marcos Robério Ribeiro Monteiro – Desaprovação de contas pelo TCM 
21. Giovanni Sampaio Gondim – Desaprovação de contas pelo TCM 

Fique por dentro: 

Impugnar: Contestar, combater argumentos ou um ato, dentro de um processo, apresentando as razões. O Ministério Público Eleitoral, qualquer candidato, partido político ou coligação podem impugnar (contestar) os registros. 

Assessoria de Comunicação Social

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