Na decisão do Agravo Regimental, que manteve a cassação do prefeito e vice de Itaitinga, os juízes da Corte do TRE-CE votaram pelo provimento.
A Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, na sessão desta segunda-feira, 7/4, sob a presidência do desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes, deu provimento ao Agravo Regimental na Ação Cautelar nº 123 para cassar o prefeito e a vice-prefeita do município de Itaitinga, Abel Cercelino Rangel Júnior e Erivanda Nogueira de Sousa Serpa, respectivamente.
Os dois haviam sido cassados pelo Juízo da 57ª Zona Eleitoral, em Ação de Investigação Judicial Eleitoral, por abuso de poder econômico, nas eleições de 2012, e se mantiveram no cargo através de liminar.
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Na decisão do Agravo Regimental, que manteve a cassação do prefeito e vice de Itaitinga, os juízes da Corte do TRE-CE que votaram pelo provimento foram Francisco Mauro Liberato, Joriza Magalhães, Luís Praxedes e o desembargador Francisco Figueria Mendes, tendo sido vencido o voto do relator, juiz Cid Marconi Gurgel.
A decisão será cumprida após a sua publicação no Diário da Justiça. Até que o recurso do prefeito e vice de Itaitinga sejam julgados, eles ficarão afastados dos cargos.