Jaime Arantes: Justiça determina que Google deve fornecer dados do autor de blog com postagens agressivas contra prefeito de Quixadá

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Forum_Quixada_Avelar_rocha“O referido blog é de autoria não identificada de forma precisa, o que fere a Constituição Federal quanto à vedação ao anonimato”.

A juíza Ana Cláudia Gomes de Melo, titular da 2ª Vara da Comarca de Quixadá (a 158 km de Fortaleza) determinou que a Google Brasil Internet forneça a identificação dos Protocolos de Internet (IPs) das postagens ofensivas à dignidade, reputação e honra do prefeito de Quixadá, João Hudson Bezerra Rodrigues.

Além disso, deverá informar também os dados cadastrais do autor do blog “jaimearantes.blospot.com.br” e a identificação do e-mail “jaimearantesquixada@gmail.com”. A determinação deverá ser cumprida no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

Segundo o processo, o referido blog, de autoria atribuída ao pseudônimo “Jaime Arantes”, tem postado ofensas ao gestor. Sentindo-se prejudicado, o prefeito ajuizou ação solicitando que a Google tirasse a ferramenta do ar, sob pena de multa diária. Requereu ainda que a empresa fornecesse os dados cadastrais do perfil, identificação do IP das publicações ofensivas e acesso ao e-mail disponibilizado na página.

Ao analisar o caso, a juíza concedeu parcialmente o pedido, por meio de liminar. A magistrada considerou que a liberdade de expressão caracteriza-se pela livre manifestação do pensamento, mas esse direito não é absoluto e deve ser usufruído de modo harmônico com o ordenamento jurídico e os valores sociais.

Ressaltou, no entanto, não ter vislumbrado nos autos motivos suficientes para determinar a retirada de circulação do veículo informativo que “nada mais é do que um diário de rede, que veicula notícias, opiniões”.

Com relação aos dados cadastrais do criador da página, a juíza disse que “o referido blog é de autoria não identificada de forma precisa, o que fere a Constituição Federal quanto à vedação ao anonimato”. A magistrada destacou ainda que o prefeito e “toda a sociedade têm direito a conhecer o autor do referido veículo de comunicação e autor ou autores das críticas, como forma de salvaguardar seu fundamental direito a exigir reparação, em caso de danos à sua imagem”. A decisão foi proferida no último dia 31.

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