Presidente da Câmara de Senador Pompeu diz que ação popular do advogado é de cunho pessoal e não há imoralidade ou ilegalidade

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Márcia Zomin  diz que não há nenhuma imoralidade ou ilegalidade (foto: reprodução)

Região Central: A vereador e presidente Câmara de Vereadores de Senador Pompeu, Márcia Lima de Oliveira Freire – conhecida como Márcia Zomin, manifestou-se seu direito de resposta sobre a reportagem do portal Revista CentralImoralidade: Ação popular busca combater escândalo de salários ilegais a presidente da Câmara de Senador Pompeu”, veiculada no dia 6 de junho.

Seguro narra a matéria, o advogado José Guerreiro Chaves Filho ajuizou uma ação popular na Comarca de Senador Pompeu, contra presidente da Câmara, visando combater supostas ilegalidades na percepção de subsídios(salário) por parte da vereadora.

Para o advogado Guerreiro, a presidente da Câmara recebe de forma indevida o valor de$ 3.500,00  reais por mês, o qual pede que esta devolva aos cofres públicos o valor de R$ 150 mil reais. Entende aquele jurista que a vereadora recebe subsídios a maior do que o permitido juridicamente, superando o limite Constitucional de 30%, previsto no art. 29, VI, “b” da CF/88.

Manifestação da presidente da Câmara

Diante de tais fatos, cabe presidente da Câmara de Senador Pompeu apresentar manifestação acerca dos fatos narrados, ao passo que os mesmos não corroboram com a verdade assim como a cura a imagem de um poder sério e que trabalha pelo bem do povo, quem é do Poder Legislativo de Senador Pompeu.

Para contextualizar os fatos, é importante mencionar que foi o protocolo na Câmara de Vereadores de Senador Pompeu-CE, em 15 de maio de 2018, petição assinada pelo advogado Dr. Guerreiro José Guerreiro Chaves Filho, requerendo explicação acerca dos vencimentos da presidente da Câmara, que a esta subscreve.

Por respeito ao cidadão que dirigiu a petição, assim como em respeito à população de Senador Pompeu, a presidente da Câmara explanou explicações acerca da matéria informando que não havia nenhuma ilegalidade em seus vencimentos.

Segundo petição e a consequente ação popular, haveria, por parte da presidente da Câmara, percepção de subsídios a maior do que o permitido pelo teto constitucional, ao passo que os vereadores só poderiam receber 30% dos subsídios dos deputados estaduais haja vista a população de Senador Pompeu e o limite Constitucional presente no art. 29 da CF/88.

Conforme a resolução 03/2016, desta casa de leis, que consta em anexo, cada vereador receberá a quantia, a título de subsídio, de R$ 7.500 (sete mil e quinhentos reais), valor este que obedece o limite constitucional de 30%.

Segundo mesma Resolução, o presidente ou a presidente da Câmara de vereadores receber a quantia de R$ 11.000(onde mil reais). A diferença entre os vencimentos é plenamente possível, tendo em vista que a presidente da Câmara além das funções inerentes à de vereador, exerce função administrativa e de ordenador de despesas, que detém maior responsabilidade, sendo cabível maior remuneração.

O subsídio de presidente de Câmara de vereadores não precisa obedecer a limitação constitucional referente ao subsídio de deputado estadual, devendo obedecer apenas a limitação constitucional de subsídio de prefeito do município.

Em síntese, a presidente da Câmara de Vereadores de Senador Pompeu pode receber mais do que 30% (trinta por cento) do correspondente ao salário de deputado estadual, contudo não pode receber subsídio maior do que o do Prefeito Municipal.

A tese acima exposta é pacífica nos Tribunais de contas, inclusive no Ceará, antigo TCM, hoje incorporado pelo TCE. A veracidade de tais informações pode ser averiguada em consulta ao manual “TCM responde 2016”, páginas 11 e 12, perguntas 5 e 8, que consta em anexo e consegue.

5 É possível o Presidente da Câmara Municipal receber subsídio diferenciado dos demais Vereadores?

Sim. Ao presidente da Câmara Municipal é permitido pagamento de subsídio diferenciado, desde que previsto no ato fixatório. Deste modo, há que se compreender que o subsídio do Presidente da Câmara, sendo diferenciado por ser o chefe do Poder Legislativo, não deve ser confrontado com o limite máximo de correspondência do subsídio de Deputado Estadual (art. 29, VI da CF/88), não podendo, no entanto, ser superior ao subsídio do Prefeito (art. 37, XI da CF/88).

8 O subsídio do Presidente e dos demais Vereadores da Câmara Municipal deve ser fixadoem observância ao subsídio do Chefe do Poder Executivo e dos Deputados Estaduais?

Sim. A função realizada pelo Presidente e demais Vereadores da Câmara Municipal tem natureza remuneratória e se submete ao teto constitucional municipal, que é o subsídio do Prefeito, conforme disposto no artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal, bem como ao teto estabelecido pelo percentual variável entre 20% a 75% do subsídio dos Deputados Estaduais do respectivo Estado, conforme estabelece o artigo 29, inciso VI, alíneas “a” a “f”, da CF/88, exceto o do Presidente da Câmara, que sendo diferenciado por ser o mesmo, chefe do Poder Legislativo, não deve ser confrontado com o limite máximo de correspondência do Deputado Estadual (art. 29, VI da CF/88), não podendo, no entanto, ser superior ao do Prefeito (art. 37, XI da CF/88).

Sendo assim vírgula não há qualquer irregularidade no subsídio da presidente que a esta subscreve vírgula tendo em vista que a resolução que regulamenta encontra-se em ordem perante o entendimento dos tribunais de Contas do país vírgula em especial do Ceará.

Ademais, a atitude do advogado que ingressou com ação popular e de cunho pessoal, ao passo que o mesmo busca atingir a vereadora Márcia, assim como integrantes de sua família, não passando de uma vingança seletiva e pessoal.

Por questões éticas e respeito aos envolvidos, não citarei nomes assim como não citarei esclarecimentos maiores acerca dos motivos que levaram Doutor Guerreiro a ajuizar tal ação.

É tão claro que a problemática é de cunho pessoal que o advogado, que teoricamente estaria preocupado com os cofres públicos, apenas atinge a atual presidente da Câmara de Vereadores, não citando na ação os demais presidentes da Casa que tiveram subsídios regulamentados pela mesma resolução.

Por fim gostaria de esclarecer a todos em especial a população de Senador Pompeu, que não há nenhuma imoralidade ou ilegalidade na percepção de subsidio do presidente da Câmara de Vereadores, assim como reforçar que trabalho em prol do Povo da minha cidade e não permitirei por motivo de cunho pessoal qualquer pessoa vem agredir a minha Honra e a lisura do Poder Legislativo Municipal.

Confira a nota na íntegra: 
Resolução