Ministro do STF suspende decisão que configura censura prévia a político de Quixeramobim

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Decisão do juiz de Quixeramobim que proibiu o político que se passa por blogueiro a fazer publicações contra o prefeito

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu parcialmente liminar na Reclamação (RCL) 26978 para suspender decisão do Juizado Especial Cível de Quixeramobim  que impediu o políticos Aécio Vieira de Holanda de efetuar novas publicações sobre o prefeito do município, Clebio Pavone Ferreira da Silva, em sua página no facebook.

Na avaliação do relator, essa proibição se caracteriza como censura prévia, o que afronta decisão do STF no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130, quando o Plenário declarou como não recepcionada, pela Constituição Federal de 1988, a Lei 5.250/1967 (Lei de Imprensa).

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“A decisão judicial impôs censura prévia, cujo traço marcante é o ‘caráter preventivo e abstrato’ de restrição à livre manifestação de pensamento, que é repelida frontalmente pelo texto constitucional, em virtude de sua finalidade antidemocrática. Dessa maneira, são relevantes os argumentos trazidos pelo reclamante na parte em que é imposta a abstenção de efetuar novas publicações, a revelar, neste juízo prévio, restrição à manifestação livre do pensamento, afrontando, aparentemente, o decidido na ADPF 130”, disse.

No entanto, o ministro Alexandre de Moraes manteve a parte da decisão que determinou a retirada da página do político de toda publicação ofensiva referente ao prefeito já divulgada.

Aecio Holanda era secretário do prefeito Cirilo Pimenta

“A plena proteção constitucional da exteriorização da opinião não significa a impossibilidade posterior de análise e responsabilização por eventuais informações injuriosas, difamantes, mentirosas, e em relação a eventuais danos materiais e morais, pois os direitos à honra, intimidade, vida privada e à própria imagem formam a proteção constitucional à dignidade da pessoa humana, salvaguardando um espaço íntimo intransponível por intromissões ilícitas externas”, apontou.

O relator alegou que a retirada das publicações consideradas ofensivas pela Justiça não desrespeita o que foi decidido na ADPF 130, pois eventuais abusos ocorridos no exercício indevido da manifestação do pensamento são passíveis de exame e apreciação pelo Judiciário, com a cessação das ofensas, direito de resposta e a fixação de consequentes responsabilidades civil e penal de seus autores.

O ministro Alexandre de Moraes destacou que a impossibilidade judicial de censura prévia se refere a novos fatos e notícias, não permitindo ao blogueiro repetição de publicações com o mesmo conteúdo passado suspenso pelo juízo de primeira instância. “Igualmente, a vedação a censura prévia não constitui cláusula de isenção de eventual responsabilidade do reclamante por novas publicações injuriosas e difamatórias, que, contudo, deverão ser analisadas sempre a posteriori, jamais como restrição prévia e genérica à liberdade de manifestação”, frisou.

Aécio Vieira de Holanda se colocou como blogueiro, no entanto, este é ex-secretário da administração do prefeito Cirilo Pimenta.

Confira a decisão Clique e veja

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