Desempregado é preso furtando lâmpada de residência em Quixadá

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5_plantao_policialaaaO caso como sempre foi parar na Delegacia Regional de Policial Civil de Quixadá.

Em muitos casos, o sujeito que comete ato contra a Lei penal escolhe algum bem com valor elevado, não é o caso do desempregado vulgarizado de “Gagá”, 24 anos, morador do bairro Campo Novo, ele foi preso sob a acusação de furtar uma lâmpada de uma residência.

A vítima foi um vendedor residente na Rua Tabelião Eneias, afirma ter flagrado o acusado com as mãos esticadas para furtar a lâmpada que fica na calçada. Já “Gagá” nega e afirma que estava apenas consertado após verificar um possível defeito no objeto.

A justificativa do sujeito não convenceu a polícia até porque Gagá não sabia que havia sistema de câmeras instalado na parte externa da casa.

Princípio da Insignificância (crime de bagatela)

O princípio da insignificância tem o sentido de excluir ou de afastar a própria tipicidade penal, ou seja, não considera o ato praticado como um crime, por isso, sua aplicação resulta na absolvição do réu e não apenas na diminuição e substituição da pena ou não sua não aplicação. Para ser utilizado, faz-se necessária a presença de certos requisitos, tais como: (a) a mínima ofensividade da conduta do agente, (b) a nenhuma periculosidade social da ação, (c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e (d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada (exemplo: o furto de algo de baixo valor). Sua aplicação decorre no sentido de que o direito penal não se deve ocupar de condutas que produzam resultado cujo desvalor – por não importar em lesão significativa a bens jurídicos relevantes – não represente, por isso mesmo, prejuízo importante, seja ao titular do bem jurídico tutelado, seja à integridade da própria ordem social.

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Mais Informações:
Delegacia Regional de Polícia Civil de Quixadá
Rua Brasílio Pinto, 1445, Combate
(88) 3445-1047

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