Defensoria e MP ajuízam Ação Civil Pública para investigar empréstimos consignados em Quixadá

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O BB pagou a Prefeitura de Quixadá mais de um milhã e meio e o dinheiro nãos e sabe como foi usado.

O Ministério Público do Estado do Ceará e a Defensoria Pública da Comarca de Quixadá ajuizaram uma Ação Civil Pública cumulada com pedido de tutela antecipada para apurar cláusulas abusivas e outros possíveis desvios de finalidades entre um estranho convênio da Prefeitura Municipal de Quixadá e o Banco do Brasil no ano de 2008, quando o ex-prefeito de Quixadá ainda era Ilário Marques.

No dia 18 de junho de 2008, o município de Quixadá e o Banco do Brasil, celebraram entre si contrato de prestação de serviços financeiros que além de outras finalidades especificadas, teve por objeto a concessão, em caráter de exclusividade, da centralização e processamento de créditos provenientes de 100% da folha de pagamento gerada pela Prefeitura de Quixadá, lançados em contas correntes do funcionalismo público no Banco, abrangendo servidores ativos e inativos, personalistas e estagiários, ou seja, o contrato abrange qualquer pessoa em que tenha vinculo de remuneração com o Município.

De acordo com os órgãos responsáveis pela Ação Civil Pública, as cláusulas do contrato trouxeram uma série de prejuízos para os atingidos, como a liberdade de escolha dos servidores em não puderem contratar outro banco com taxas mais vantajosas.

Segundo O Ministério Público e a Defensoria, o Banco do Brasil pagou a Prefeitura de Quixadá a vultosa importância de R 1.582,078,74 (um milhão e quinhentos oitenta e dois mil, setenta e oito reais e setenta e quatro centavos), sem que esse valor tenha sido revertido de alguma forma aos que foram diretamente implicados com o contrato. Eles querem saber também, para onde esse dinheiro foi investido.

O contrato foi firmado com prazo de 60 meses, podendo essa vigência ser prorrogado por igual período. O que mais chama atenção do MP e da Defensoria é que os servidores não participaram do acordo, isso porque eles seriam os afetados. “Numa clara e patente violação aos princípios constitucionais da igualdade, livre iniciativa e da livre concorrência, já que qualquer servidor municipal ficou submetido à única e exclusivamente á tarifa por aquele banco, o que, por si só se mostra suficiente a sustentar a nulidade da avença”, consta na ação.

“Tal situação, implicou na exasperação do lucro do banco que, livre da concorrência do mercado, pratica juros mais altos que a média das demais instituições financeiras”, foi destaque na ação. Sobre a exclusividade é vedada pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade, mesmo assim o banco ainda existe em cobrar.

Em fase preliminar ao ajuizaram a ação, a Defensoria Pública de Quixadá tentou que a instituição bancaria e a prefeitura revissem voluntariamente a situação supostamente ilegal, com o reconhecimento do abuso da cláusula, mas os mesmos não aceitaram.

Sobre a antecipação da tutela é para que os servidores não tenham que aguardar o julgamento de mérito da ação e com isso poderão sofrer danos irreparáveis, pois estão obrigados a pagar por altas taxas de juros.

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