MPCE expede orientação sobre prisões em flagrante às polícias de Canindé, Madalena e Boa Viagem

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Orientações são dadas para que as polícias possam ter provas substanciais antes das prisões em flagrante (Foto: reprodução)

Região Central: O Ministério Público do Ceará (MPCE) expediu uma recomendação para delegados e destacamentos de Polícia Militar dos municípios de Canindé, Boa Viagem e Madalena, ambos no Sertão Central, dando orientações sobre como a corporação deve proceder em casos de flagrantes de delito.

A informação foi esclarecida em uma nota do órgão de justiça cearense, enviada à imprensa na manhã desta segunda-feira (13). Os delegados que atuam na Delegacia Regional de Polícia Civil de Canindé, os delegados que atuam como plantonistas na delegacia municipal de Boa Viagem e os comandantes dos destacamentos da PM de Boa Viagem e Madalena receberam a recomendação.

No documento o MPCE orienta que tanto as polícias Civil como a Militar devem coletar informações antes de adentrarem nas residências para proceder com flagrante, sem que haja mandado judicial. Desta forma as informações colhidas antes da tentativa de flagrantear os crimes daria sustentação às notícias anônimas de que em determinado domicílio estaria ocorrendo um crime.

O titular da 2ª Promotoria de Justiça de Boa Viagem, promotor de Justiça Alan Moitinho Ferraz, explica que o ingresso domiciliar pelas polícias somente pode se dar: com autorização judicial, em caso de flagrante ou com a permissão do morador. Contudo, tem sido corriqueira a situação em que o sujeito autoriza a polícia militar a ingressar no domicílio, mesmo tendo substâncias entorpecentes prontas para o comércio.

Como consequência, no curso da audiência de custódia, do inquérito policial e da ação penal, muitos réus têm questionado a “autorização” que consta do auto de prisão em flagrante delito (APFD), ressaltando que não houve permissão para o ingresso domiciliar sem mandado.