Liminiar derruba decisão que proibia postos de combustível de funcionar nesta terça-feira (7)

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Desembargador derrubou decisão do TRT-CE ao classificar serviços de abastecimento como essencial (Foto: Divulgação)

Um mandado de segurança expedido durante a madrugada derrubou uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará (TRT-CE) que determinava aos postos de combustível, que não funcionassem a partir deste dia 7 de setembro. A proibição do funcionamento se dava mediante um impasse da categoria sindical com empresários da rede de combustíveis, mas na madrugada, um desembargador decidiu que os serviços de postos de combustível são considerados essenciais.

A decisão tinha sido tomada pela juíza Aldenora Maria de Souza Siqueira da 16ª Vara do Trabalho de Fortaleza. A decisão seria uma resposta da justiça ao Sindicato dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo do Estado do Ceará (Sinpospetro-CE) que estariam se recusando a negociar direitos e aumento salarial com trabalhadores dos postos desde 2007.

Aldenora Maria teria estabelecido uma multa de R$ 10 mil em caso de postos que fossem flagrados descumprindo a decisão. Eles estariam impedidos de funcionar, mas na madrugada, o desembargador Paulo Régis Botelho, presidente da Seção Especializada 1 do TRT-CE expediu um mandado de segurança onde afirmava que os serviços dos postos de combustível se caracteriza como um serviço essencial e por isso não poderia parar de funcionar.

O TRT, no entanto, informou, por meio da assessoria de imprensa, que o Sindipostos-CE foi notificado e que os estabelecimentos correm risco de serem multados já nesta terça-feira. Ao todo, cerca de 11 mil trabalhadores são impactados pela falta de convenção coletiva no Estado.