MPCE recomenda aos municípios de Quixadá, Banabuiú e Choró providências para não ocorrer aglomerações em filas

compartilhar no:

O Ministério Público do Ceará, através da 4º Promotoria de Justiça de Quixadá, recomendou na tarde desta quarta-feira, 06, algumas ações aos Prefeitos e Secretários de Saúde de Quixadá, Banabuiú e Choró, devido as consequências do isolamento social provocado pelo coronavírus.

Na recomendação, é necessário que os municípios adotem todas as medidas administrativas necessárias para fiscalização de aglomerações em filas de espera de todas as agências bancárias e casas lotéricas, bem como de quaisquer outros locais em que possam ocorrer filas e/ou aglomerações, devendo ser garantida a distância de, pelo menos, 2 (dois) metros entre as pessoas que estejam aguardando atendimento, e, para tanto:

– Façam a marcação com adesivos ou outros meios da distância mínima de dois metros entre os clientes, inclusive fora da agência e, caso seja insuficiente, verifique outras opções, inclusive o aluguel de tendas e locais onde as pessoas possam se acomodar sem que haja aglomeração e com distância mínima.

– Criem grupos por meio do aplicativo Whatsapp com todos os representantes/gerentes das agências, superintendências regionais dos bancos e também com agências lotéricas.

– Realizem reuniões semanais, preferencialmente por meio dos recursos Meets, Teams ou outros, para que sejam discutidas estratégias para solução do problema das aglomerações nas filas.

– Ampliem a rede de atendimento com criação inclusive de postos temporários de atendimento para tirar dúvidas, de modo a diminuir as filas e descentralizar o atendimento para fora das agências quando possível.

– Disponibilizem pessoal para mapear e organizar as filas externas de todas as agências bancárias e lotéricas dos três municípios, bem como de quaisquer outros locais em que possam ocorrer filas e/ou aglomerações.

– Instituam comissões voltadas à fiscalização dos trabalhos dos servidores públicos/empregados/terceirizados/colaboradores que sejam designados a exercer as atividades de controle das aglomerações de filas de espera de todas as agências bancárias e caixas lotéricas.

– Divulguem as ações implementadas e disponibilizem todos os meios possíveis e adequados para que sejam atingidos os objetos pretendidos.

As Prefeituras dos municípios tem no máximo até 48 horas para informar à Promotoria se acata as orientações. O não cumprimento da recomendação do MPCE poderá acarretar a aplicação das medidas judiciais cabíveis, inclusive no sentido da apuração da responsabilização por improbidade administrativa criminal e civil.