Tristeza em Quixadá: Desembargador concede liminar e cassa decisão que obrigava convocar concursados

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Decisão suspende efeitos da sentença do concurso público (foto: reprodução)

Região Central: O prefeito de Quixadá conseguiu uma grande vitória na justiça nesta quinta-feira(05), em sua luta contra o concurso público, realizado na administração de João da Sapataria. O desembargador Francisco de Assis Filgueira Mendes suspendeu os efeitos da decisão que obrigava o gestor a convocar os aprovados.

Em maio deste ano, a Procuradoria Geral de Justiça do Município de Quixadá interpôs no Tribunal de Justiça do Ceará, pedido de efeito suspensivo antecedente à apelação. Em síntese, o prefeito por meios de sua assessoria jurídica, pediu que o desembargador suspendesse os efeitos da sentença do juiz de primeiro grau, que determinou a imediata convocação de concursados.

Até então, o prefeito de Quixadá estava impedido de fazer contratos temporários e em caso de necessidade de vaga, deveria convocar os aprovados do concurso. Mas ele recorreu dessa decisão, para ele, os aprovados só devem ser convocados após julgamento definitivo da ação pública, que pode demorar até 10 anos.

A concessão – limine litis – de efeito suspensivo à sentença de piso, processo nº 28314-53.2017.8.06.0151, para que desse modo possa seguir o apelante discutindo o mérito da ação até o julgamento da presente apelação, dado o perigo de irreversibilidade e também o fato de que a decisão de primeiro grau não transitou em julgado”, pediu a assessoria da Prefeitura.

Desembargador

Para o julgador da segunda instância, em uma primeira mirada, “observo que a controvérsia instalada nos autos consiste em aferir a possibilidade, ou não, de se restabelecer os vencimentos dos servidores com base nas Leis nsº. 2.805/2016 e 2.765/15.” Por sua vez, o parágrafo único, do artigo 1º, da Lei nº. 2.765 de 16 de julho de 2015, encontra-se com a eficácia suspensa em decorrência da liminar proferida nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Processo nº.0624663-29-2017.8.06.0000), sob relatoria do em. Des. Mário Parente Teófilo Neto.

 Logo, o desembargador Francisco de Assis Filgueira Mendes entendeu que por essa simples razão, “fácil constatar a presença do fumus boni iuris (a possibilidade de êxito do recurso manejado) no presente caso”, ou seja, deixou a entender que o recurso de apelação que garantiu o concurso público poderá ser modificada na decisão final, dando causa favorável ao prefeito Ilário Marques.

Finalmente, o desembargador tira o sonho e coloca centenas de família no desespero: “ISSO POSTO,DEFIRO a liminar requestada, concedendo o efeito suspensivo temporário ao Recurso de Apelação Cível n.º28314-53.2017.8.06.0151, até a apreciação do mérito por esta relatoria quando do julgamento da retromencionada insurgência recursal.” Tudo indica que a apelação não será julgada nos próximos anos.

Com a decisão, o prefeito não será mais obrigado a contratar novos concursados, inclusive, poderá até anular os editais de convocação e os atos de nomeação, pois todos estavam baseados na liminar, que foi cassada pelo desembargador.