Lar Ceará Wesley Safadão é inocentado de acusação de plágio em processo que lhe cobrava quase R$ 5 milhões
Ceará

Wesley Safadão é inocentado de acusação de plágio em processo que lhe cobrava quase R$ 5 milhões

156
TJCE anulou processo de plágio contra Safadão em sessão nesta terça (2) (Foto: reprodução/instagram)

O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) decidiu inocentar o cantor Wesley Oliveira da Silva, conhecido como Wesley Safadão, de acusação de plágio e adukteração de música. O autor do processo pedia uma indenização de quase R$ 5 milhões por danos morais e materiais.

A acusação foi movida pelo compositor Jonas Aves da Silva. Conforme o TJCE ele criou a obra musical “A Vaqueirinha Maltrata” e a registrou no Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD), mas alega que foi surpreendido com suposto plágio de sua composição pelo cantor Wesley Safadão.

Wesley, através de sua defesa, afastou a acusação de plágio, explicando que a reprodução do “trecho” da composição fora realizada uma única e exclusiva vez, que não divulgou a música como sua, que não alterou a letra da canção, justificando a sua reprodução como espécie de “homenagem” à banda “Mano Walter”, que seria quem detinha autorização para uso da composição e realizava execuções públicas da obra em shows e plataformas.

Em primeiro grau, o TJCE julgou totalmente improcedente o pedido de JOnas Alves “devida à carência de comprovação de obtenção financeira pelo requerido através da reprodução desautorizada da canção, não restando comprovado o prejuízo material alegado na petição inicial”.

Inconformado com a decisão, o compositor interpôs recurso de apelação no TJCE, solicitando a procedência da ação nos exatos termos da petição inicial, que pedia indenização em R$ 200.000,00 por danos morais e R$ 4.553.000,00 em danos materiais. Mas a defesa de Wesley Safadão pediu o indeferimento afirmando que a sentença exauriu a questão com a coerência e a correção jurídica, de modo que a decisão não merece qualquer retoque.

O processo foi apreciado pelo colegiado em sessão realizada nesta terça-feira (02/05) e manteve inalterada a sentença do 1º Grau. Em seu voto, o desembargador ressaltou que, “considerando que não houve comprovação que o apelado utilizou a canção em demais plataformas digitais remuneradas, bem como em shows, alinhado ao entendimento do juízo primevo, entendo que de fato, não houve plágio”.

Artigos relacionados

CearáÚltimas notícias

Homem invade cemitério após enterro do irmão e viola túmulo no interior do Ceará

A Polícia Civil do Ceará investiga um caso de vilipêndio de cadáver...

CearáÚltimas notícias

Operação da Polícia Federal investiga suposta fraude em serviços de papelaria em Ibiapina e Pindoretama

A Polícia Federal, com a colaboração direta da Controladoria-Geral da União (CGU),...

CearáÚltimas notícias

Esquema milionário em projetos esportivos leva nove denunciados à Justiça no Ceará

O Ministério Público do Ceará (MPCE) denunciou nove pessoas, entre empresários e...