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Justiça do Ceará determina retirada de conteúdos com maus-tratos a animais das redes sociais

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A Vara Estadual do Meio Ambiente do Ceará (VEMA) determinou que grandes plataformas digitais removam, de forma imediata e definitiva, conteúdos que promovam, incentivem ou exibam cenas de maus-tratos, crueldade ou morte de animais. A decisão foi proferida na terça-feira (1º) e atende a uma ação movida por entidades de proteção animal.

A medida alcança plataformas como TikTok, Discord, Google, Twitch, Reddit, Telegram e 4chan. Além da exclusão dos materiais já publicados, a Justiça determinou que as empresas adotem mecanismos capazes de impedir o envio e a circulação de novos conteúdos com esse tipo de violência.

As plataformas terão 15 dias para apresentar um plano detalhado informando quais tecnologias e procedimentos serão implementados para cumprir a determinação judicial. Caso deixem de remover os conteúdos ou não apresentem o plano dentro do prazo, poderão ser multadas em R$ 1 mil por dia, por até 30 dias. Os valores arrecadados serão destinados ao Fundo Estadual do Meio Ambiente (FEMA).

A ação foi proposta pelas organizações Anjos da Proteção Animal (APA), Associação Brasileira dos Defensores dos Direitos e Bem-Estar dos Animais e ONG Deixa Viver. Posteriormente, a Federação de Proteção Animal e Meio Ambiente do Estado do Ceará (FEPAMA-CE) também passou a integrar o processo.

Segundo as entidades, a iniciativa foi motivada pela repercussão de crimes praticados e divulgados pela internet, especialmente após a prisão de um jovem de 19 anos, em Fortaleza. Conforme as investigações, ele é suspeito de transmitir ao vivo atos de violência contra animais por meio de uma plataforma digital. As organizações afirmam que casos semelhantes evidenciam a necessidade de maior controle por parte das empresas responsáveis pelas redes sociais.

As plataformas ainda serão oficialmente notificadas e terão prazo para apresentar defesa no processo. O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) acompanhará o andamento da ação judicial.

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