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Mulher é resgatada de situação análoga à escravidão após mais de 50 anos sem salário

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Momento antes do resgate da trabalhadora em condomínio de luxo na região metropolitana de Fortaleza — Foto: Divulgação

Uma mulher de 62 anos foi resgatada de uma situação análoga à escravidão em um imóvel localizado dentro de um condomínio de alto padrão na Região Metropolitana de Fortaleza. A operação ocorreu na última quinta-feira (2) e revelou que a vítima trabalhou por mais de cinco décadas para a mesma família, sem salário mensal, após ter sido levada para a residência ainda criança, aos sete anos de idade.

De acordo com a Auditoria-Fiscal do Trabalho (AFT), a mulher permaneceu durante toda a vida submetida a uma relação de exploração marcada pela ausência de remuneração, dependência financeira, falta de acesso à educação e permanência contínua no mesmo núcleo familiar. Os auditores classificaram o caso como uma grave violação da dignidade humana.

As investigações apontam que a vítima chegou à casa da família em 1971. Conforme relatos obtidos durante a fiscalização, a empregadora afirmou que a menina havia sido “dada” pela própria mãe. Desde então, ela passou a exercer atividades domésticas e acompanhou três gerações da mesma família, sendo transferida de uma residência para outra conforme os descendentes constituíam novos lares.

No momento do resgate, a mulher vivia na residência da bisneta da primeira empregadora. Ela era responsável pelos cuidados de duas crianças, de 7 e 11 anos, além de preparar refeições, realizar a limpeza da casa e executar todas as tarefas necessárias para o funcionamento da residência.

A rotina começava diariamente por volta das 4h30, quando preparava o café da manhã da família e organizava a saída das crianças para a escola. Durante o restante do dia, seguia com os afazeres domésticos e o acompanhamento dos menores. Mesmo sendo hipertensa e sofrendo episódios frequentes de mal-estar, continuava desempenhando todas as atividades normalmente.

Segundo a fiscalização, enquanto os filhos da família frequentavam a escola e tinham acesso à educação, a vítima e sua irmã, que também chegou à residência ainda criança, não tiveram as mesmas oportunidades. Após a morte da mãe, ambas permaneceram sob os cuidados da família empregadora.

Em 1982, a trabalhadora foi levada para a casa de uma das filhas da antiga patroa, onde assumiu os serviços domésticos e participou da criação de três crianças. Mais de três décadas depois, em 2014, foi novamente transferida para outra residência da família, passando a cuidar da geração seguinte, acumulando as tarefas da casa com os cuidados diários das crianças.

A Secretaria de Inspeção do Trabalho constatou que, durante toda a trajetória, a mulher nunca recebeu remuneração regular, não conquistou autonomia financeira nem teve acesso às oportunidades educacionais e patrimoniais desfrutadas pelos integrantes da família.

A vítima era cadastrada no Cadastro Único e recebia R$ 600 mensais do Programa Bolsa Família. Os auditores verificaram que a empregadora realizava os saques do benefício e, posteriormente, repassava os valores à trabalhadora.

A Auditoria-Fiscal do Trabalho estima que os créditos trabalhistas devidos ultrapassem R$ 1,5 milhão, considerando salários não pagos, férias, 13º salário, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), verbas rescisórias e horas extras. Para efeito de reconhecimento do vínculo empregatício, foi considerado o período a partir de 21 de julho de 2014, quando ela passou a trabalhar na última residência.

Após o resgate, o Ministério Público do Trabalho firmou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com os empregadores. O acordo prevê o pagamento de R$ 50 mil em verbas rescisórias, dividido em dez parcelas mensais, a regularização das contribuições previdenciárias, a compra de um imóvel em nome da trabalhadora no valor mínimo de R$ 150 mil, equipado com móveis e eletrodomésticos, além do custeio das contribuições necessárias até a concessão da aposentadoria.

O TAC também estabelece uma complementação financeira de até R$ 12 mil caso a trabalhadora complete 64 anos sem conseguir acesso ao benefício previdenciário. O Ministério Público ressalta que o acordo não encerra a possibilidade de futuras ações judiciais para cobrança de outros direitos trabalhistas e indenizações eventualmente devidas.

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