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Vereadores acusados de desviar dinheiro público, têm pedidos de liberdade negados pelo TJCE

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A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou liberdade para sete vereadores do Município de Itarema e decretou a prisão domiciliar para a única vereadora envolvida no caso. Eles foram presos preventivamente, em 28 de junho, acusados de cometerem crime de peculato (desvio de dinheiro público). A decisão, proferida nesta terça-feira (08/08), teve a relatoria do juiz convocado Antônio Pádua Silva.

Ao requerer a liberdade, os gestores alegaram em suas defesas constrangimento ilegal sofrido com base nas teses de carência de fundamentação do decreto prisional, ausência dos requisitos autorizadores da prisão cautelar, de condições pessoais favoráveis e da possibilidade da aplicação de medidas cautelares à prisão. Especificamente, para a única vereadora do grupo, a defesa pediu a substituição da prisão cautelar pela domiciliar.

De acordo com os autos (nº 062504607.2017.8.06.0000), no decorrer da “Operação Fantasma”, promovida pelo Ministério Público do Ceará (MPCE), teria sido evidenciado que os acusados recebiam dinheiro público que deveria ser destinado ao pagamento de seus assessores. Ainda durante a apuração, o órgão ministerial constatou a existência de prova material de crimes de peculato e inúmeras lesões aos cofres públicos. A atuação dos políticos envolveria a contratação de servidores fantasmas com a apropriação ilegal de valores.

Ao analisar os pedidos, a 3ª Câmara Criminal deu parcial provimento, apenas para conceder à vereadora a substituição de sua prisão preventiva por domiciliar, mediante aplicação de medidas cautelares nas condições a serem  fiscalizadas pelo Juízo da Comarca de Itarema. “Conforme os autos, está esclarecida a real necessidade da presença da acusada em seu domicílio para o cuidado de seus filhos e auxílio aos seus pais e irmã. Demonstrado, portanto, o pressuposto autorizador da prisão domiciliar, é possível a concessão do benefício”, explicou o relator, juiz Antônio Pádua.

O magistrado negou liberdade para os outros sete vereadores. Para ele, a prisão dos pacientes se faz necessária porque o elevado grau de periculosidade deles se mostra suficiente para resguardar a ordem pública, a instrução criminal e a ordem econômica.

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