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Coelce deve indenizar em R$ 80 mil mulher de Quixeramobim que perdeu marido vítima de choque elétrico

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Uma mulher ganhou na Justiça o direito de receber indenização por danos morais no valor de R$ 80 mil da Companhia Energética do Ceará (Coelce). A decisão, da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), teve a relatoria da desembargadora Helena Lúcia Soares, e foi proferida nesta terça-feira (08/08).

Para a relatora, ficou “comprovado que a concessionária de serviço público tinha conhecimento de que a ausência de energia havia se dado pelo rompimento do fio da residência da vítima, oportunidade em que teria o dever legal de retirá-lo, visando evitar um infortúnio, o que efetivamente aconteceu”.

De acordo com o processo, no dia 24 de janeiro do ano de 2008, Sidrônio Arruda Neto, de 71 anos, estava na roça, em Quixeramobim, quando se deparou com um fio de energia elétrica que há muito estava no local e nunca havia sido retirado. Ao pegá-lo, recebeu forte descarga elétrica, que o levou a óbito.

Por isso, a esposa dele ajuizou ação na Justiça requerendo indenização por danos morais e materiais contra a empresa. Esclareceu que, antes, o fio não passava corrente e que, por diversas vezes, havia informado à concessionária sobre a situação, que não adotou nenhuma providência. Disse que somente no dia seguinte ao acidente o equipamento foi removido. Esclareceu que até então o esposo apresentava excelente saúde e grande disposição para trabalhar, sendo, inclusive, o provedor da família.

Na contestação, a Coelce requereu a improcedência da ação sob o argumento de culpa exclusiva da vítima porque o acidente não ocorreu com cabo pertencente a sua rede de energia, mas com fio da rede particular do falecido. Informou ainda que o cabo de alumínio que se encontrava caído era utilizado na ligação do motor existente na propriedade do agricultor, não tendo responsabilidade sobre o ocorrido.

O Juízo da 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim determinou o pagamento de R$ 80 mil em indenização por danos morais, afastando a condenação por danos materiais por entender não ser cabível.

Para reformar a decisão, ambas as partes interpuseram apelação (nº 0001341-67.2008.8.06.0154) no TJCE. A mulher pediu o aumento do valor, enquanto a Coelce reiterou as alegações da contestação.

Ao julgar o recurso, a 4ª Câmara de Direito Privado manteve na íntegra o valor da indenização. “As provas carreadas ao bojo do processo, máxime as testemunhais demonstram de forma cabal o nexo de causalidade entre a morte do marido da autora, mediante choque elétrico, e o fato ensejador, qual seja, a existência de fio elétrico caído ao solo no roçado de sua residência e a falha no serviço prestado pela Coelce, ao deixar de adotar as providências necessárias a sua remoção, para evitar a ocorrência de acidentes desse monta”, explicou a desembargadora no voto.

A magistrada ressaltou ainda que “muito embora o fio que caiu no roçado da casa da vítima não fosse dos postes da rede pública, funcionários da Coelce compareceram ao local para realizar um serviço, devido ao corte de fornecimento de energia, azo em que tomaram conhecimento de que o problema havia sido gerado pelo rompimento da fiação da residência do autor, sendo solicitado a remoção do fio, a fim de evitar um infortúnio, porém nenhuma providência fora adotada”.

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