Quem atua como mesário ou mesária nas eleições tem direito a um conjunto de benefícios previstos na legislação eleitoral, entre eles a dispensa do trabalho pelo dobro dos dias empregados no serviço eleitoral, vantagem em caso de empate em concurso público e a possibilidade de contabilizar horas complementares em cursos universitários.
As regras estão na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e nas Resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 22.747/2008 e nº 23.669/2021. Segundo o TSE, o benefício alcança todos os mesários e mesárias nomeados pela Justiça Eleitoral, sejam voluntários ou não, e cobre tanto os dias de treinamento oferecido pela Justiça Eleitoral quanto os dias de votação.
De acordo com o TSE, o direito à folga vale enquanto durar o vínculo empregatício do mesário ou da mesária, e só pode ser usufruído depois de encerrados os serviços eleitorais, isto é, após o treinamento e os dias de votação, cabendo a empregador e empregado combinar a forma de uso, em conjunto ou separadamente.
Em caso de suspensão ou interrupção do contrato de trabalho, cabe às partes ajustar o uso do benefício, e, havendo impasse, cabe ao juiz eleitoral aplicar a legislação.
O TSE esclarece ainda que apenas pode usar a folga quem já tinha vínculo trabalhista no momento da convocação para o serviço eleitoral, e que o benefício fica limitado à vigência desse vínculo.
Mas não é só folga a qual os mesários possuem direito. É possível até usar o dia trabalhado na eleilção como critério de desempate em um concurso. Os direitos previstos são:
- Folga em dobro: dispensa do serviço pelo dobro dos dias trabalhados nas eleições, mediante declaração expedida pela Justiça Eleitoral, sem prejuízo de salário, vencimento ou qualquer outra vantagem.
- Critério de desempate em concurso público: aplicável quando houver previsão nesse sentido no edital do concurso.
- Horas complementares para curso universitário: os dias trabalhados podem ser contabilizados como carga horária complementar, mediante consulta prévia ao Tribunal Regional Eleitoral do estado e à instituição de ensino.
- Auxílio-alimentação: pago no dia da votação, no valor de R$ 55 para trabalhos realizados a partir de fevereiro de 2023, reajustado para R$ 60 a partir de 2024, conforme a Portaria TSE nº 63/2023.
