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Promotoria de Justiça recomenda anulação de convocação dos concursados de Quixadá por infração a lei

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Região Central: O promotor Claudio Chaves Arruda, titular da 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Quixadá expediu nova recomendação ao prefeito Ilário Marques(PT), desta vez para que o mesmo anule imediatamente uma convocação dos concursados.

Ilário Marques que passou quatro anos agindo de todas as formas para anular o concurso ou não convocar os aprovados. Baixou edital nesta quinta-feira(19), convocando 199 aprovados, inclusive classificáveis. Um dia anterior, o mesmo promotor havia recomendado ao prefeito para não fazer qualquer ato que gerasse novas despesas para o Município.

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Segundo o Ministério Público Estadual, o relatório de Gestão Fiscal, aponta que o Poder Executivo de Quixadá ultrapassou o total de gastos com despesas de pessoal, atingindo o patamar de 55,01% da receita corrente liquida do Município.

Para o promotor de justiça, consta no art. 21, inciso II, da Lei Complementar nº. 101/00, é nulo de pleno direito “o ato de que resulte aumento de despesas com pessoal nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao final do mandato do titular do Poder ou órgão referido no art. 20”.

Destaca o promotor, que não obstante isso, nesta data, 19 de novembro de 2020, foi pulicado o 59º edital de convocação, por meio do qual o chefe do Poder Executivo de Quixadá convocou, indiscriminadamente, inúmeros aprovados no concurso público regido pelo edital nº. 001/2016. Acrescenta que não há comprovação da estimativa do impacto orçamentário-financeiro.

No entendimento do Ministério Público todos os atos do prefeito desde o dia 05 de julho de 2020 que aumentaram despesas são nulos de pleno direito.

O Dr. Claudio Chaves Arruda explica que apesar dos esforços da 4ª Promotoria de Justiça de Quixadá no sentido de garantir a vaga aos concursados, o Ministério Público não pode aquiescer ou ratificar as ilegalidades contidas na convocação.

Por fim, o MPCE recomenda ao prefeito Ilário Marques que com base também na súmula do STF que seja a convocação anulada e que até o dia 31/12/20 não realize ato que cause aumento de despesas.

Leia a recomendação do MPCE:

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