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Promotoria da 12ª ZE de Senador Pompeu e Piquet Carneiro faz alerta sobre campanha antecipada

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MPE_senadro_recomenca03-162O representante do MPE, cita que a propaganda eleitoral somente é permitida após 15 de agosto.

Diante da aproximação das Eleições Municipais, o Ministério Público da 12ª Zona Eleitoral, expediu uma portaria com várias recomendações sobre este período. A nota foi assinada pelo promotor eleitoral, Dr. André Augusto Cardoso Barroso. 

Ainda segundo o promotor, a jurisprudência eleitoral entende como propaganda eleitoral o anúncio, ainda que disfarçado e subliminar, de candidatura a cargo eletivo, atrás de mensagens que firme a aptidão de beneficiado ao exercício da função, ainda que não haja pedido de voto, mas desde que seja possível constar que a mensagem sugere ao eleitorado o nome do possível candidato como sendo a pessoa apta ao exercício do mandato. 

Ainda na recomendação, o promotor destaca que o art. 36-A, da lei 9.504/97, autoriza apenas a utilização de meios gratuitos de veiculação do debate político, onde é possível anunciar a pré-candidatura, as qualidades pessoais e profissionais do pré-candidato, as ações por ele empreendidas e os seus projetos e programas de governo, realizar entrevistas, debates e encontros no rádio e TV, guardando. 

MPE_senadro_recomenca03-163A lei eleitoral continua proibindo a arrecadação e o gasto de campanha antes do registro. 

O Dr. André Augusto Cardoso Barroso faz um importante alerta aos veículos de comunicação, especialmente na aplicação de multas, por propaganda antecipada. O Valor está previsto entre R$ 5.000,00 a 25.000,00. A mesma multa também é aplicada aos políticos, mas acumuladas de outras penalidades, inclusive no registro da candidatura. 

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“Considerando que o Ministério Público, na defesa do regime democrático e da lisura do pleito, prefere atuar preventivamente, contribuindo para que se evitem os atos viciosos das Eleições.” 

A recomendação é dirigida aos dirigentes Partidários Municipais de Senador Pompeu e Piquet carneiro, bem como aos pré-candidatos às eleições municipais de 2016, que se abstenham  da veiculação, antes de 16 de agosto, de qualquer propaganda eleitoral que implique em ônus financeiro ou que se utilize dos meios ou forma vedados na lei, ainda que por meios de elogios, agradecimentos, divulgação de qualidades

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