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Professor universitário da Feclesc é condenado por perseguir ex-aluna na cidade de Quixadá

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Fórum de Justiça de Quixadá Desembargador Avelar Rocha (foto: RC)

Região Central: A Justiça condenou o professor da Faculdade de Educação, Ciências e Letras do Sertão Central-Feclesc, Douglas Dâmaso dos Santos, de 75 anos, por crime de perseguição. Ele foi denunciado pelo Ministério Público do Ceará sob a acusação de perseguir uma universitária, por meio de envio de mensagem nas redes sociais, e em sua grande maioria de cunho sexual, de modo a perturbar a integridade psicológica da ofendida.

Segundo o MPCE, o homem é professor na Universidade Estadual do Ceará – UECE, lecionou para a vítima. Ele tentou presenteá-la, bem como a convidou em ocasiões distintas para sair. A vítima recusou tais investidas. O denunciado passou a enviar mensagens aleatórias, as quais se intensificaram no primeiro semestre de 2020. A vítima não correspondia às mensagens enviadas, de modo que o denunciado passou a buscar outras formas de contato.Durante a audiência, o professor confessou a conduta perante a autoridade judicial,

Para o juiz Welithon Alves de Mesquita, da 1ª Vara Criminal de Quixadá, a violência psicológica é silenciosa, que progressivamente vai reduzindo a autodeterminação da mulher, com abalos emocionais significativos. “Dificilmente a vítima procura ajuda nos casos de violência psicológica, pois há uma tendência a aceitar e buscar justificativas para as atitudes do agressor”.

O réu Douglas Dâmaso dos Santos em seu interrogatório afirmou que é professor concursado, bem como nunca imaginou que isso ia resultar no que resultou e se diz “profundamente arrependido pelo que fez”. Afirma que após esse caso foi parar no psiquiatra e que confirma todas as mensagens.

Por fim, decidiu o magistrado: “Julgo procedente o pedido formulado na Denúncia, para condenar o acusado Douglas Dâmaso Dos Santos como incurso na pena do art. 147-A, do Código Penal”, fixando a pena definitiva em 10 (dez) meses e 25 (vinte e cinco) dias de reclusão, sendo substituída a pena em prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, bem como, o pagamento de R$ 5.000,00 (cinco) mil reais a título de reparação indenizatória a vítima.

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