Um caseiro resgatado de uma situação de trabalho análogo à escravidão em uma chácara de Aquiraz, na Região Metropolitana de Fortaleza, revelou à Auditoria-Fiscal do Trabalho (AFT) que “vivia rezando” para que alguém o retirasse da propriedade, mas não conseguia sair por falta de dinheiro e de um lugar para abrigar a esposa e os dois filhos. A família foi encontrada em condições de extrema vulnerabilidade, com apenas um pacote de macarrão instantâneo e farinha para alimentação.
Segundo a Auditoria-Fiscal do Trabalho, o homem trabalhou por cerca de 18 anos como caseiro da propriedade sem carteira assinada e sem acesso aos direitos trabalhistas. Durante a fiscalização, os auditores constataram que a família enfrentava insegurança alimentar extrema e morava em uma residência com graves problemas estruturais, marcada por infiltrações, deterioração e risco de desabamento.
Enquanto a família ocupava um imóvel precário, a casa principal da chácara permanecia fechada, em boas condições de conservação e utilizada apenas esporadicamente pelo proprietário, conforme relato do trabalhador.
A esposa do caseiro também descreveu o sofrimento vivido no local. Ela contou que chorava frequentemente por não ter dinheiro para alimentar os filhos e pelo medo constante de que o teto da residência desabasse sobre a família.
Durante a operação, a equipe da Auditoria-Fiscal providenciou alimentação imediata, auxílio financeiro emergencial e retirou a família da propriedade devido ao risco à integridade física. O empregador foi obrigado a custear uma moradia temporária durante a fiscalização. Posteriormente, a família passou a receber auxílio-aluguel social de R$ 500, além de cestas básicas, por meio da rede de assistência social do Estado.
As investigações também apontaram que o caseiro realizava diversas atividades na propriedade, como limpeza, jardinagem, manutenção de equipamentos, irrigação, poda de árvores e limpeza da piscina, inclusive sem treinamento adequado e sem equipamentos de proteção.
Conforme a fiscalização, a remuneração prometida nunca foi cumprida. O trabalhador afirmou que aceitou o emprego após receber a promessa de carteira assinada, salário mínimo, cesta básica e melhores condições de vida. Para isso, vendeu a casa onde morava e se mudou com a família para a chácara. No entanto, o vínculo nunca foi formalizado e os pagamentos passaram a ser feitos de forma irregular. Durante a pandemia da Covid-19, ele disse ter recebido apenas entre R$ 30 e R$ 40 por mês, período em que a família chegou a passar fome. Em maio deste ano, o pagamento recebido foi de apenas R$ 160.
Segundo a AFT, testemunhas confirmaram que a família dependia da ajuda de vizinhos e parentes para conseguir alimentos e gás de cozinha. Os depoimentos também indicam que o trabalhador tinha dificuldade para visitar familiares em sua cidade de origem e que pessoas que tentavam visitá-lo eram desencorajadas ou impedidas. Além disso, ele não podia deixar a propriedade sem autorização.
Após o resgate, o empregador assinou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT), reconhecendo parte das irregularidades. Ele admitiu o vínculo empregatício apenas entre julho de 2020 e junho de 2026, comprometendo-se a pagar R$ 50 mil ao trabalhador e a regularizar os direitos referentes ao período reconhecido.
A Auditoria-Fiscal do Trabalho, no entanto, considera que a relação de emprego teve início em 2008 e estima que os créditos trabalhistas devidos possam chegar a aproximadamente R$ 180 mil, incluindo férias, 13º salário, horas extras, recolhimentos previdenciários e outras verbas. O caso ainda poderá ser discutido na Justiça para reconhecimento integral do período trabalhado e pagamento dos demais direitos.
