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Polícia Federal deverá investigar Inspetor Alberto por maus-tratos contra animal em vídeo

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Inspetor Alberto em vídeo com porco onde é acusado de maus tratos (Foto: reprodução)

Eleições 2024: O Ministério Público Eleitoral cobrou essa semana, que a Polícia Federal instaure um inquérito para investigar o vereador de Fortaleza José Alberto Bastos Vieira Júnior, conhecido como Inspetor Alberto, por ameaças ao prefeito eleito de Fortaleza, Evandro Leitão, e por maus tratos cometidos a um porco.

Assinado formalmente por todos os 17 promotores eleitorais que atuam em Fortaleza, o pedido foi expedido diante da repercussão de dois vídeos publicados nas redes sociais na última semana, e que levaram o inspetor da Polícia Civil a uma mudança de papéis: o inspetor que atuava até 2019 investigando crimes, passava a ser investigado pela própria instituição que um dia pertenceu.

No primeiro vídeo, postado dia 24 de outubro, o vereador aparece em ato de campanha na Barra do Ceará, e ameaça o candidato a prefeito, Evandro Leitão. “Leitão (em referência ao candidato), prepara teu caixão, vagabundo!”. Depois da repercussão, Inspetor Alberto disse ter se equivocado por conta do barulho no local, e que, na verdade, quis dizer “carvão” ao invés de “caixão”.

Para os eleitores o que se confirmou foi a máxima de que a boca diz o que a mente pensa, e o inspetor que já havia ficado em maus lençóis, seria protagonista de um segundo vídeo, tão grave quanto. No domingo da eleição, imagens o mostraram arrastando um porco pela orelha, jogando-o ao chão, e dizendo que o animal iria para a fogueira, fazendo referência ao candidato Evandro Leitão.

Nomes da bancada aliada de André Fernandes, como Mayra Pinheiro, cotada a ser secretária de saúde do município caso André ganhasse, e Dayane Bitencourt, esposa de Capitão Wagner, se posicionaram publicamente, contra as atitudes de Inspetor Alberto. O Conselho Regional de Medicina Veterinária também ingressou com uma denúncia formal a ele.

O parlamentar poderá responder pelos crimes de injúria praticada durante ato de campanha, previsto no artigo 326 do Código Eleitoral, e de maltratar, ferir ou mutilar animais, com base no artigo 32 da Lei Federal nº 9.605/1998.

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