Lar Ceará MPCE recomenda que Conselho Tutelar de Madalena estabeleça um padrão de atuação nos encaminhamentos de casos
Ceará

MPCE recomenda que Conselho Tutelar de Madalena estabeleça um padrão de atuação nos encaminhamentos de casos

159
forum_madalena
O MPCE requer que o Conselho Tutelar de Madalena especifique o que foi efetivamente constatado pelo órgão nas denúncias. Foto: divulgação

 

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Madalena, recomendou, nesta sexta-feira (07/05), ao Conselho Tutelar do Município que estabeleça um padrão de atuação nos encaminhamentos de casos ou respostas de ofícios ao MP Estadual. Conforme o promotor de Justiça Alan Moitinho, membro que responde pela Promotoria de Justiça de Madalena, a medida tem como objetivo contribuir para uma maior celeridade no atendimento de casos envolvendo crianças e adolescentes.

Na Recomendação, o MPCE requer que o Conselho Tutelar de Madalena especifique, ainda que em breve relato, o que foi efetivamente constatado pelo órgão nas denúncias, não suprindo tal necessidade a menção genérica de que “foi constatada que a denúncia procedia”. Dentre as recomendações, a Promotoria de Justiça de Madalena também pediu aos Conselhos Tutelares:

• Que especifiquem quais medidas de proteção de proteção foram efetivamente aplicadas à criança e ao adolescente ou ainda aos seus pais ou responsáveis, não servindo, para tanto, a menção genérica de que “foram aplicadas as medidas previstas no art. 101, I a VII e/ou art. 129, I a VII”;
• Que sempre especifiquem a quais das crianças ou adolescentes da família foram aplicadas medidas de proteção, devendo tomar o cuidado de particularizá-las, caso tenham sido aplicadas medidas de proteção distintas aos infantes e jovens, não servindo, para tanto, a menção genérica de que “foram aplicadas as medidas previstas no art. 101, I a VII, à (s) criança (s) / adolescente (s)”;
• Que sempre especifiquem a quais dos pais ou responsáveis pela criança e adolescente foram efetivamente aplicadas as medidas pertinentes, não suprindo tal necessidade a menção genérica de que “foram aplicadas as medidas cabíveis aos pais/responsáveis pela criança/adolescente”;
• Que evitem encaminhar, como forma de levantar o histórico do que foi já feito pelo Conselho Tutelar, unicamente as cópias dos termos de aplicação de medida de proteção à criança e ao adolescente ou dos termos de aplicação das medidas pertinentes aos pais ou responsáveis, devendo, preferencialmente, fazer relato, mesmo que breve, das providências tomadas pelo órgão – o que, uma vez feito, não prejudica o encaminhamento dos referidos termos;

O Conselho Tutelar de Madalena tem até dez dias para informar à Promotoria de Justiça de Madalena sobre o cumprimento da Recomendação, sob pena de adoção de medidas cabíveis pro parte do Ministério Público.

Clique aqui e acesse a todos os 21 pontos recomendados e ao documento na íntegra.

Artigos relacionados

CearáÚltimas notícias

Operação da Polícia Federal investiga suposta fraude em serviços de papelaria em Ibiapina e Pindoretama

A Polícia Federal, com a colaboração direta da Controladoria-Geral da União (CGU),...

CearáÚltimas notícias

Esquema milionário em projetos esportivos leva nove denunciados à Justiça no Ceará

O Ministério Público do Ceará (MPCE) denunciou nove pessoas, entre empresários e...

CearáÚltimas notícias

Morre jovem de 16 anos que caiu de motocicleta ao fazer ‘grau’

Um adolescente de 16 anos morreu após sofrer um grave acidente enquanto...

CearáÚltimas notícias

Ônibus da banda Mastruz com Leite que levava cantores para show sofre acidente

O ônibus da banda Mastruz com Leite saiu da pista e bateu...