Sertões de Canindé: A Justiça Eleitoral da 33ª Zona Eleitoral de Canindé condenou três réus acusados de envolvimento em um esquema de corrupção eleitoral durante as eleições municipais de 2020 no município. A sentença foi publicada nesta terça-feira, 23 de junho, e reconheceu a prática de crimes eleitorais e conexos após análise de provas documentais, depoimentos e relatórios de extração de dados de aparelhos celulares.
Foram condenados Antônio Maciel Abreu, conhecido como “Giovane Lira”, pelos crimes de corrupção eleitoral e falsidade ideológica eleitoral; José Lopes Dias, conhecido como “Zezim”, por corrupção eleitoral e agiotagem; e Darlano Pinheiro Coelho, conhecido como “Maninho Coelho”, por corrupção eleitoral.
Segundo a decisão judicial, as investigações identificaram diálogos que indicariam a negociação de vantagensem troca de apoio político e votos durante a campanha eleitoral. A sentença também aponta a utilização de recursos financeiros não declarados no período eleitoral. Ainda conforme a decisão, foram identificadas práticas como empréstimos informais, promessas de cargos públicos e distribuição de benefícios como parte da estratégia para obtenção de apoio eleitoral.
Na dosimetria das penas, Antônio Maciel Abreu foi condenado a 2 anos de reclusão e 15 dias-multa. A pena privativa de liberdade foi substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniáriaequivalente a um salário-mínimo. Já Darlano Pinheiro Coelho recebeu pena de 1 ano de reclusão e 10 dias-multa, também substituída por prestação de serviços à comunidade.
José Lopes Dias foi condenado a 2 anos, 6 meses e 10 dias de reclusão, além de 22 dias-multa. A magistrada determinou ainda a perda do cargo público de policial militar, considerando o uso da função pública na prática dos delitos. O regime inicial fixado para o cumprimento da pena foi o semiaberto.
A sentença permite que os três condenados recorram em liberdade. Após o trânsito em julgado, deverão ser adotadas medidas como a suspensão dos direitos políticos, a execução das penas e a cobrança das multas impostas pela Justiça Eleitoral.
Com informações do site A Voz de Santa Quitéria
