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Mantida prisão de condenado por traficar 540 kg de maconha

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1_camara_crminalEm 13 de dezembro de 2013, o juiz da 1ª Vara Criminal de Maracanaú, condenou Laércio Eduardo a 23 anos e nove meses de reclusão, em regime fechado.

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou habeas corpus para Laércio Eduardo de Sousa Salvarani, acusado de integrar grupo criminoso preso com 540 kg de maconha. Entendeu o relator do caso, desembargador Mário Parente Teófilo Neto, que não há ilegalidades na manutenção da prisão. 

De acordo com os autos, em 21 de junho de 2012, agentes da Delegacia de Narcóticos (Denarc) efetuaram a prisão do réu e de outros quatro homens durante operação policial. Com os presos, foram encontrados 540 kg de maconha, armas de fogo e documentos falsos. Os entorpecentes estavam escondidos em diversos imóveis localizados em diferentes bairros de Fortaleza, que eram mantidos pelo grupo. A ação da Denarc ocorreu após investigação que identificou ligação do grupo com a distribuição de drogas na Região Metropolitana da Capital. 

Em 13 de dezembro de 2013, o juiz Antônio Jurandy Porto Rosa Júnior, da 1ª Vara Criminal de Maracanaú, condenou Laércio Eduardo a 23 anos e nove meses de reclusão, em regime fechado. Negou ainda ao réu o direito de apelar em liberdade. Na ocasião, outros acusados também foram julgados e condenados. 

Requerendo o relaxamento da prisão, a defesa de Laércio ingressou com habeas corpus (nº 0623146-23.2016.8.06.0000) no TJCE. Alegou nulidade de citação do réu por suposto erro na denúncia oferecida pelo Ministério Público do estado (MP/CE). 

Ao julgar o caso, a 1ª Câmara Criminal negou o pedido, por unanimidade. O desembargador explicou que somente há de se “declarar a nulidade se, alegada em tempo oportuno, houver demonstração ou comprovação de efetivo prejuízo para a parte, o que não se verifica no momento”.

 

 

 

 

 

 

 

O magistrado destacou ainda que não houve ofensa ao princípio constitucional do contraditório e ampla defesa, pois ficou “demonstrado no processo, que os réus foram oportunizados na instrução criminal, na presença de seus advogados, de se defenderem dos fatos”.

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