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Justiça proíbe Drogasil de exigir CPF para conceder descontos e aplica multa de R$ 10 milhões

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A rede de farmácias Drogasil foi condenada pela Justiça do Maranhão por condicionar descontos à apresentação de dados pessoais dos consumidores, como o CPF. A decisão, proferida pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, determinou que a empresa deixe de exigir essas informações para a concessão de benefícios e estabeleceu uma indenização de R$ 10 milhões por danos morais coletivos.

Na sentença, o juiz Douglas de Melo Martins considerou que a prática cria uma espécie de pressão econômica sobre os clientes. Segundo o magistrado, consumidores que optam por não fornecer seus dados acabam sendo obrigados a pagar valores mais altos pelos mesmos produtos, o que compromete a liberdade de escolha.

A Drogasil argumentou que o fornecimento das informações é facultativo e que os descontos fazem parte de programas de benefícios oferecidos aos clientes. No entanto, a Justiça entendeu que a diferença de preços entre quem informa e quem não informa os dados pessoais caracteriza uma forma de indução que afeta a decisão do consumidor.

A ação foi movida por entidades de defesa do consumidor do Maranhão, que alegaram violação ao Código de Defesa do Consumidor e à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). As organizações sustentaram que os clientes não recebem informações claras sobre a finalidade da coleta de dados e que o consentimento obtido nessas condições não pode ser considerado plenamente livre.

Ao analisar o caso, o magistrado concordou com os argumentos das entidades e destacou que o receio de pagar mais caro pode influenciar diretamente a decisão dos consumidores, comprometendo a validade do consentimento para o uso de dados pessoais.

Além da indenização milionária, a sentença prevê multa diária em caso de descumprimento da determinação judicial. A rede também terá prazo de 60 dias para implementar uma política transparente de consentimento e tratamento de dados em suas unidades.

Durante o processo, a empresa citou o arquivamento de um procedimento de fiscalização realizado pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), alegando que isso demonstraria a regularidade de suas práticas. O argumento, porém, não foi acolhido pela Justiça, que ressaltou que o encerramento da fiscalização não afasta a possibilidade de análise judicial sobre eventuais abusos nas relações de consumo.

A decisão ainda não é definitiva e pode ser contestada por meio de recurso nas instâncias superiores.

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