Lar Ceará Ex-secretário de Boa Viagem e empresário são investigados por aluguel irregular de caminhões-pipa
Ceará

Ex-secretário de Boa Viagem e empresário são investigados por aluguel irregular de caminhões-pipa

208
Caminhão -pipa circulando no Interior cearense. Foto: divulgação

Região Central: /A justiça ingressou com mais uma ação judicial contra um possível esquema de irregularidade na contratação de carro-pipa na gestão da então prefeita Aline Vieira, em Boa Viagem. O Ministério Público do Ceará (MPCE) ajuizou uma ação contra o secretário de infraestrutura e o empresário que venceu a licitação de locação de veículos.

De acordo com o MPCE, a empresa vencedora de um pregão licitatório para locação de veículos não possuía empregados registrados em seus quadros, indicando a possibilidade de se tratar de empresa de “fachada”. A ação foi ajuizada pelo promotor de justiça Alan Moitinho Ferraz.

João Bosco Sousa Linhares Filho, ex-secretário de infraestrutura no ano de 2019, teria ordenado a despesa para contratar a empresa Antônio Daniel Soares da Silva – ME, atualmente DB Locações de veículos EIRELI, cujo nome fantasia é DB Serviços. Ela teria a finalidade de alugar caminhões-pipa para atender ao município, que na época decretou estado de calamidade.

Conforme as investigações do MPCE, ” foi possível concluir que a empresa subcontratou na íntegra os funcionários para exercerem o cargo de motorista/condutor dos caminhões-pipa”, a empresa foi contratada sem atender às qualificações exigidas pelo objeto da licitação – “prestação dos serviços de locação de caminhões pipa com motorista para atender as suas necessidades”. Os requeridos, portanto, efetivaram o contrato, mesmo sabendo que a contratada não atendia aos requisitos técnicos exigidos.

Houve, como consequência, superfaturamento de valores causados pela inexistência de funcionários. Isso porque, para atender a demanda, a empresa precisou subcontratar totalmente os motoristas/condutores de veículos. A ACP requer, portanto, que em 30 dias os requeridos apresentem contestação. Em caso de possibilidade de solução consensual, os citados poderão requerer a interrupção do prazo para a contestação, em prazo não superior a 90 dias.

Artigos relacionados

CearáÚltimas notícias

Desabamento em escola municipal deixa crianças feridas no interior do Ceará

Três crianças ficaram feridas após parte da estrutura do pátio de uma...

CearáÚltimas notícias

Bíblia salva vítima de facada durante assalto em Fortaleza

Um trabalhador escapou sem ferimentos após ser atacado com uma faca durante...

CearáÚltimas notícias

Faec e Dnocs planejam perfurar 1.000 poços profundos no Ceará para garantir água em 2027 durante ‘super El Niño’

1.000 propriedades rurais do Ceará deverão receber poços profundos ao longo de...

CearáÚltimas notícias

Homem morre após passar mal dentro de motel no interior do Ceará

Um homem morreu dentro de um motel após passar mal, no município...