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Ex-secretário de Boa Viagem e empresário são investigados por aluguel irregular de caminhões-pipa

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Caminhão -pipa circulando no Interior cearense. Foto: divulgação

Região Central: /A justiça ingressou com mais uma ação judicial contra um possível esquema de irregularidade na contratação de carro-pipa na gestão da então prefeita Aline Vieira, em Boa Viagem. O Ministério Público do Ceará (MPCE) ajuizou uma ação contra o secretário de infraestrutura e o empresário que venceu a licitação de locação de veículos.

De acordo com o MPCE, a empresa vencedora de um pregão licitatório para locação de veículos não possuía empregados registrados em seus quadros, indicando a possibilidade de se tratar de empresa de “fachada”. A ação foi ajuizada pelo promotor de justiça Alan Moitinho Ferraz.

João Bosco Sousa Linhares Filho, ex-secretário de infraestrutura no ano de 2019, teria ordenado a despesa para contratar a empresa Antônio Daniel Soares da Silva – ME, atualmente DB Locações de veículos EIRELI, cujo nome fantasia é DB Serviços. Ela teria a finalidade de alugar caminhões-pipa para atender ao município, que na época decretou estado de calamidade.

Conforme as investigações do MPCE, ” foi possível concluir que a empresa subcontratou na íntegra os funcionários para exercerem o cargo de motorista/condutor dos caminhões-pipa”, a empresa foi contratada sem atender às qualificações exigidas pelo objeto da licitação – “prestação dos serviços de locação de caminhões pipa com motorista para atender as suas necessidades”. Os requeridos, portanto, efetivaram o contrato, mesmo sabendo que a contratada não atendia aos requisitos técnicos exigidos.

Houve, como consequência, superfaturamento de valores causados pela inexistência de funcionários. Isso porque, para atender a demanda, a empresa precisou subcontratar totalmente os motoristas/condutores de veículos. A ACP requer, portanto, que em 30 dias os requeridos apresentem contestação. Em caso de possibilidade de solução consensual, os citados poderão requerer a interrupção do prazo para a contestação, em prazo não superior a 90 dias.

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