Lar Ceará Acusado de estuprar filha de 12 anos deve continuar preso, decide Tribunal de Justiça
Ceará

Acusado de estuprar filha de 12 anos deve continuar preso, decide Tribunal de Justiça

164

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou habeas corpus para o auxiliar de serviços gerais M.R.P., preso preventivamente em 3 de julho de 2016, acusado de estuprar a filha de 12 anos, no Município de Itaitinga, Região Metropolitana de Fortaleza. A decisão, proferida nesta terça-feira (17/10), teve a relatoria do desembargador Raimundo Nonato Silva Santos.

Segundo os autos, em 19 de junho de 2016, aproveitando o momento em que estava a sós com a filha, o réu praticou ato sexual com a menina. O fato teria acontecido na residência dele. Segundo declarações da vítima, relatadas em carta, o pai teria lhe pedido para tirar a roupa e consumado a relação. A pré-adolescente revelou também que o abuso ocorre desde a sua infância.

Durante depoimento, o acusado negou ter cometido o crime. Alegou que a filha fez as acusações, manipulada por sua genitora. Sustentou que a menina já havia se envolvido sexualmente com outros homens.

Requerendo acompanhar o processo em liberdade, a defesa ingressou com habeas corpus (nº 0001092-78.2017.8.06.0000) no TJCE. Alegou excesso de prazo na formação da culpa.

Ao julgar o caso, a 3ª Câmara Criminal negou, por unanimidade, o pedido. Para o relator, “no caso, deve-se trazer à baila o enunciado da súmula 52 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo a qual, encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo”.

O magistrado acrescentou que embora tenha passado “mais de sete meses desde o encerramento da instrução criminal, contudo, das informações apresentadas pela autoridade coatora não se pode aferir nenhuma desídia por parte do Poder Judiciário, pois o Juízo de primeira instância tem se esforçado para dar continuidade ao feito, encontrando entraves relacionados à complexidade de causa, que exige perícia grafotécnica em carta supostamente escrita pela vítima do estupro de vulnerável atribuído ao ora paciente. Contudo, deve-se oficiar à Perícia Forense do Ceará (Pefoce) dando comunicação desta decisão e reforçando a necessidade de apresentação do laudo pericial o mais rápido possível”.

Artigos relacionados

CearáÚltimas notícias

Motociclista bate em barreira de proteção, cai na pista e morre atropelado por carreta

Um motociclista morreu na madrugada desta sexta-feira (24) após um grave acidente...

CearáÚltimas notícias

Telão de prefeitura do interior do Ceará é hackeado e exibe filme pornô em praça pública

Um telão instalado na Praça de Eventos do município de Ubajara foi...

CearáÚltimas notícias

Ceará tem 147 municípios em situação crítica por focos de calor, aponta levantamento

Um levantamento divulgado nesta quinta-feira (23) pelo Fundo das Nações Unidas para...

CearáÚltimas notícias

Empregados são resgatados de alojamento precário no Ceará: ‘Só comia quem fosse trabalhar’

Quinze trabalhadores da construção civil foram resgatados nesta terça-feira (21) após serem...