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Justiça nega habeas corpus para acusado de homicídio em 2009, na cidade de Mombaça

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1_camara_crminalA defesa do acusado ingressou com habeas corpus Alegou sofrer constrangimento ilegal por excesso de prazo para o julgamento.

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou habeas corpus para Francisco Antônio de Sousa, acusado de homicídio, em Mombaça. A decisão, proferida nessa terça-feira (19/07), teve a relatoria da desembargadora, Francisca Adelineide Viana. Segundo a magistrada, não teria ficado caracterizado ilegalidade na manutenção da prisão. 

De acordo com os autos, em 5 de outubro de 2009, no Município de Mombaça (a 296 km da Capital), o acusado teria realizado três disparos de arma de fogo contra Luís Miguel de Sousa, que não resistiu e faleceu. O crime ocorreu após a intervenção da vítima em uma discussão ocorrida entre o réu e sua esposa, que era sobrinha de Luís. Francisco somente foi preso em junho de 2015. 

Requerendo acompanhar o processo em liberdade, a defesa do acusado ingressou com habeas corpus (nº 0624085-03.2016.8.06.0000) no TJCE. Alegou sofrer constrangimento ilegal por excesso de prazo para o julgamento. 

Ao julgar o caso, a 2ª Câmara Criminal negou o pedido, por unanimidade. A desembargadora destacou que, “a questão não deve ser analisada apenas se considerando a soma aritmética dos prazos legalmente estabelecidos, também devendo considerar-se as peculiaridades do caso concreto, para, só ao final, verificar-se se a dilação do prazo é ou não justificável, aplicando-se, para tanto, o princípio da razoabilidade”.

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