Lar Ceará Pré-candidata a prefeita de Piquet Carneiro e PT são multados por distribuição brindes a times
Ceará

Pré-candidata a prefeita de Piquet Carneiro e PT são multados por distribuição brindes a times

203
O juiz condenou a pré-candidata Neila Vitoriano e o PT ao pagamento de multa (foto: reprodução)

Região Central: O juiz Mikhail de Andrade Torres, respondendo pela 12ª Zona Eleitoral julgou procedente uma representação por propaganda eleitoral antecipada, ajuizada pelo Diretório Municipal do Partido Progressista – PP contra a pré-candidata ao cargo de prefeito do município de Piquet Carneiro, Neila Maria Vitoriano de Sousa e do Diretório Municipal do Partido dos Trabalhadores (PT).

Aduz o Partido PP que a Neila Vitoriano na condição de pré-candidata ao cargo de prefeito do município de Piquet Carneiro, utilizou-se de propaganda eleitoral proibida, consubstanciada na distribuição de brindes (camisetas/uniformes para diversos times de futebol locais e para grupo de quadrilha junina), conforme imagens acostadas aos autos de prints de postagens feitas pelos times e pelo grupo junino nas redes sociais.

Em sua defesa, Neila e o PT afirmam que a inicial traz fatos irrelevantes à regularidade da disputa democrática, bem como não há prova inequívoca de que eles teriam confeccionado e distribuídos os brindes (camisetas) e que a simples aposição do nome da cidadã Neila Vitoriano nas camisas de time não tem finalidade ou conotação de cunho eleitoral.

Em parecer, o Ministério Público Eleitoral opinou pelo deferimento da representação, com a condenação dos representados no teto previsto pelo art. 36, § 3º da Lei das Eleições, uma vez que, embora ausente o pedido explícito ou implícito de voto, é inegável o caráter eleitoral da conduta dos representados, pois os uniformes dos times de futebol local (Real Lagoa e Atlético Lagoas) contam única e exclusivamente com o nome da pré-candidata como patrocinadora. “Assim, a quantidade de camisetas, o tempo e a forma de exposição, pois o material foi utilizado durante todo o campeonato municipal de futebol, exigem especial reprovação pela legislação eleitoral.”

No entendimento do juiz Mikhail de Andrade Torres, configurou-se em flagrante utilização de meio proscrito no ato da propaganda antecipada, desequilibrando a paridade de armas que deve haver entre os concorrentes no pleito que se aproxima, violando a isonomia e lisura da disputa eleitoral. “Assim, se uma espécie de propaganda é vedada durante o período de campanha eleitoral, também persiste a proibição no período de pré-campanha, devendo, pois, ser combatido, conforme se observa no entendimento jurisprudencial e na própria legislação eleitoral.” Escreveu o magistrado.

Por fim, o juiz condenou a pré-candidata Neila Vitoriano e o PT ao pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Eles já recorreram para o Tribunal Regional Eleitoral-TRE do Ceará.

Artigos relacionados

CearáÚltimas notícias

Ônibus da banda Mastruz com Leite que levava cantores para show sofre acidente

O ônibus da banda Mastruz com Leite saiu da pista e bateu...

CearáÚltimas notícias

Idosa de 75 anos morre ao ser atacada por abelhas no interior do Ceará

Uma idosa de 75 anos morreu após ser atacada por um enxame...

CearáÚltimas notícias

Tragédia: Colisão na BR-222 deixa mãe e filha mortas e mais de 15 feridos no interior do Ceará

Um grave acidente envolvendo uma ambulância e um micro-ônibus deixou duas pessoas...

CearáÚltimas notícias

Chuva faz rio transbordar no interior do Ceará, alagando casas e deixando ruas submersas

O Rio Coreaú, no município de mesmo nome, encheu e transbordou. A...