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Polícia Civil indicia professor de Quixadá por stalking contra aluna, mas comprova que não houve assédio sexual

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Mulher passou a receber mensagens de cunho sexual e bloqueou homem nas redes sociais, mas ele passou a contatar a família dela. — Foto: Reprodução

Quixadá: o professor universitário quixadaense de 72 anos, que mandava mensagens para tentar seduzir suas alunas, foi indiciado pela Polícia Civil, por meio da Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) pelo crime de stalking, ou perseguição.

De acordo com a delegada Luiza Braga, titular da DDM de Quixadá, com a investigação ficou constatado que não houve os crimes de assédio sexual e importunação sexual, somente o de perseguição. Desta forma, o suspeito foi indiciado pelo crime de perseguição e o inquérito policial concluído, foi remetido na mesma data ao Poder Judiciário.

Conforme a investigação desencadeada pela DDM de Quixadá, a partir de 31 de março de 2022, o professor tentou se aproximar da vítima por meio das redes sociais, mas ela não teria respondido a nenhuma tentativa de contato.

O contato, a partir de 2020, já na pandemia de coronavírus, foi intensificado, inclusive com frases de cunho sexual. Ele foi bloqueado pela vítima e ela passou a restringir suas publicações, temendo que o homem descobrisse seu perfil novamente. Assim, o professor universitário passou a mandar mensagens para familiares com intuito de conseguir o contato telefônico da vítima.

Saiba como identificar

O crime de perseguição, ou stalking, pode ter inúmeros desdobramentos, principalmente, em situações em que o suspeito projeta controle sobre a vida da vítima, refletindo em mecanismos de controle psicológico ou concreto da relação.

A conduta é mais comum por meio do “cyberstalking”, quando a perseguição ocorre por meio da Internet, com a criação de perfis “fakes” nas redes sociais ou aplicativos de mensagens, com a insistência em convites, fazer-se presente na vida da vítima sempre de forma inconveniente ou até agressões psicológicas.

O crime é de ação penal pública condicionada à representação da vítima, ou seja, é necessário que haja provocação da pessoa ofendida para que seja iniciada a investigação policial. Caso o suspeito utilize um perfil falso para perseguir a vítima e praticar o delito, o prazo da ação correrá a partir da descoberta da identidade por trás do perfil “fake”.

 

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