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Vereadores aprovam o Código de Ética e Decorro Parlamentar da Câmara Municipal de Quixadá

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Os 17 vereadores de Quixadá foram favoráveis a aprovação do Código de Ética e Decorro Parlamentar (foto: Edgardo Moraes)

Região Central: Os 17 vereadores de Quixadá aprovaram por unanimidade e instituíram o Código de Ética e Decorro Parlamentar da Câmara Municipal, projeto que tramitava na casa legislativa mirim desde 2020. Na legislatura passada, um ex-presidente mesmo preso não foi cassado em razão da omissão desse importante instrumento disciplinador.

Com o Código de Ética em vigor, os vereadores podem sofrer punição diversas e são obrigados a exercer o mandato com dignidade e respeito à coisa pública, agindo com boa-fé, zelo, probidade tratar com respeito e independência os colegas, as autoridades, os servidores da casa e aos cidadãos com os quais mantenha contato no exercício da atividade parlamentar, não prescindindo de igual tratamento.

Abster-se do uso das prerrogativas parlamentares para pleitear vantagens em proveito próprio ou de outrem. Denunciar e combater o clientelismo, o empreguismo e a corrupção em todas as suas formas.

O vereador Jackson Perigoso apresentou emenda, que modificou boa parte do texto original, sendo esta aprovada também pelos seus pares. Como proibir de fazer referências caluniosas, difamatórias e injuriosas a outro Vereador em debates, pronunciamentos ou através dos meios de comunicação, ou usar em discursos palavras que firam o decoro.

Além de proibir o uso de poder e prerrogativas do cargo para constranger ou aliciar servidor, colega vereador ou a pessoa sobre a qual exerça ascendência hierárquica, com o fim de obter qualquer espécie de favorecimento. Com o Código de Ética, vereador que utilizar-se, em seus pronunciamentos, de palavras ou expressões incompatíveis com a dignidade do cargo, especialmente inverdade sobre o assunto abordado podem sofrer punição.

Os vereadores ficam proibidos de incitar o público nas sessões no Plenário, de forma a induzi-lo a tomar atitudes que comprometam a incolumidade de parlamentares, de servidores ou de instalações físicas da Câmara Municipal. A Comissão de Ética e Decoro Parlamentar poderá instaurar procedimento investigatório preliminar, ao tomar conhecimento de fato que infrinja a ética ou o decoro parlamentar. A Comissão compõe-se de três membros titulares, escolhido em votação nominal pelo Plenário, sendo um Presidente, um Vice-Presidente e um Relator.

São as seguintes as penalidades aplicáveis por conduta atentatória ou incompatível com à ética e o decoro parlamentar: I – advertência; II – censura verbal ou escrita; III – suspensão temporária de prerrogativas regimentais; IV – suspensão temporária do mandato de, no mínimo 1 (uma) sessão ordinária, não excedendo a 30 (trinta) dias; V – destituição do Cargo da Mesa Diretora ou de comissões; e VI – perda do mandato.

A aprovação foi comemorada pelos parlamentares, especialmente o presidente da Câmara Raimundo Nonato Nunes da Silva – Louro da Juatama. Para ele uma conquista para a Casa do Povo que agora passa a ter mais um regimento que os vereadores são obrigados a seguir sob pena de punição, inclusive com a perda do mandato.

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