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MPCE recomenda que Conselho Tutelar de Madalena estabeleça um padrão de atuação nos encaminhamentos de casos

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O MPCE requer que o Conselho Tutelar de Madalena especifique o que foi efetivamente constatado pelo órgão nas denúncias. Foto: divulgação

 

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Madalena, recomendou, nesta sexta-feira (07/05), ao Conselho Tutelar do Município que estabeleça um padrão de atuação nos encaminhamentos de casos ou respostas de ofícios ao MP Estadual. Conforme o promotor de Justiça Alan Moitinho, membro que responde pela Promotoria de Justiça de Madalena, a medida tem como objetivo contribuir para uma maior celeridade no atendimento de casos envolvendo crianças e adolescentes.

Na Recomendação, o MPCE requer que o Conselho Tutelar de Madalena especifique, ainda que em breve relato, o que foi efetivamente constatado pelo órgão nas denúncias, não suprindo tal necessidade a menção genérica de que “foi constatada que a denúncia procedia”. Dentre as recomendações, a Promotoria de Justiça de Madalena também pediu aos Conselhos Tutelares:

• Que especifiquem quais medidas de proteção de proteção foram efetivamente aplicadas à criança e ao adolescente ou ainda aos seus pais ou responsáveis, não servindo, para tanto, a menção genérica de que “foram aplicadas as medidas previstas no art. 101, I a VII e/ou art. 129, I a VII”;
• Que sempre especifiquem a quais das crianças ou adolescentes da família foram aplicadas medidas de proteção, devendo tomar o cuidado de particularizá-las, caso tenham sido aplicadas medidas de proteção distintas aos infantes e jovens, não servindo, para tanto, a menção genérica de que “foram aplicadas as medidas previstas no art. 101, I a VII, à (s) criança (s) / adolescente (s)”;
• Que sempre especifiquem a quais dos pais ou responsáveis pela criança e adolescente foram efetivamente aplicadas as medidas pertinentes, não suprindo tal necessidade a menção genérica de que “foram aplicadas as medidas cabíveis aos pais/responsáveis pela criança/adolescente”;
• Que evitem encaminhar, como forma de levantar o histórico do que foi já feito pelo Conselho Tutelar, unicamente as cópias dos termos de aplicação de medida de proteção à criança e ao adolescente ou dos termos de aplicação das medidas pertinentes aos pais ou responsáveis, devendo, preferencialmente, fazer relato, mesmo que breve, das providências tomadas pelo órgão – o que, uma vez feito, não prejudica o encaminhamento dos referidos termos;

O Conselho Tutelar de Madalena tem até dez dias para informar à Promotoria de Justiça de Madalena sobre o cumprimento da Recomendação, sob pena de adoção de medidas cabíveis pro parte do Ministério Público.

Clique aqui e acesse a todos os 21 pontos recomendados e ao documento na íntegra.

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