Região Central – A Prefeitura de Choró publicou um edital de seleção pública em ritmo acelerado que levanta sérias dúvidas quanto à legalidade, moralidade e ao respeito aos princípios da administração pública. O processo seletivo, conduzido pela Secretaria Municipal de Educação, prevê menos de oito dias entre a publicação do edital e a divulgação do resultado final, o que tem gerado forte repercussão negativa.
O edital foi publicado na sexta-feira, dia 9 de janeiro, abrindo inscrições para a formação de banco de professores, coordenadores gerais de suporte pedagógico e secretários escolares. As inscrições ocorrerem exclusivamente entre os dias 12 e 14 de janeiro. O resultado preliminar está previsto para o dia 15, com divulgação do resultado final já no dia 16, um cronograma considerado incompatível com qualquer processo seletivo que se pretenda minimamente transparente e isonômico.

Publicação dia 09 e resultado dia 16, com vários erros (foto: reprodução site)
Entre as exigências feitas aos candidatos, chama atenção a solicitação de título de eleitor no ato da inscrição. O fato ganha maior relevância diante do contexto político local, já que o município de Choró passará por eleições suplementares para os cargos de prefeito e vice-prefeito.
No mesmo dia da publicação do edital no site oficial, foi divulgada uma errata retirando a etapa de entrevistas dos candidatos. O documento sofreu diversas alterações, evidenciando falta de planejamento e segurança jurídica. Outro ponto controverso é que o candidato dispõe apenas do próprio dia 15 — data da divulgação do resultado preliminar — para apresentar impugnação em caso de indeferimento.
Caso o resultado seja publicado após as 16h, o candidato desclassiicado

A eventual publicação do resultado após as 16h inviabiliza, na prática, o exercício do direito ao recurso administrativo pelo candidato desclassificado. Ademais, a ausência de comissão formalmente constituída no edital suscita questionamento quanto à autoridade administrativa competente para proceder à desclassificação, em afronta aos princípios da legalidade e da segurança jurídica.
A situação se agravou ainda mais no dia 12 de janeiro, quando uma nova errata foi publicada alterando critérios de pontuação. Apesar disso, o edital não informa quem será responsável pela avaliação dos candidatos, tampouco detalha os critérios objetivos adotados, abrindo margem para escolhas subjetivas e possíveis favorecimentos.
Além disso, não há qualquer menção à existência de uma Comissão Avaliadora formalmente constituída, com publicação de portaria, como exige a legislação e os princípios da legalidade, impessoalidade e transparência. Para críticos do processo, trata-se de uma seleção “maquiada”, criada apenas para dar aparência de legalidade a contratações previamente definidas.
Diante das inconsistências e irregularidades apontadas, o caso deve ser apurado pelo Ministério Público. A Secretaria de Educação de Choró já esteve envolvida em outros episódios graves, como denúncias relacionadas ao transporte escolar, que colocaram em risco a segurança de estudantes, sem que, até o momento, haja responsabilização efetiva dos gestores.
A população aguarda um posicionamento do Ministério Público Estadual e também do Ministério Público Eleitoral, diante do contexto eleitoral e das exigências feitas no edital, esperando que os fatos sejam devidamente investigados e, se for o caso, responsabilizados os envolvidos.
As informações constam no link: https://www.choro.ce.gov.br/processoseletivo.php?grup=27
