Uma mulher, identificada como Jeana de Souza Barbosa, foi condenada a 40 anos de prisão em regime inicialmente fechado pelo homicídio do próprio filho, de apenas 1 ano de idade. A decisão foi proferida na terça-feira (18) por um conselho de sentença do júri em Fortaleza.
A condenação decorreu do reconhecimento da prática do crime por homicídio quadruplamente qualificado (quando há motivo torpe, meio cruel, uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima, e condição da vítima menor de 14 anos).
Segundo o processo, o menino tinha deficiência resultante de coágulo cerebral, o que aumentava sua vulnerabilidade. A perícia constatou escoriações compatíveis com esganadura e não reconheceu compatibilidade com queda de cama, argumento originalmente apresentado pela acusada.
O pai da criança já havia sido condenado anteriormente a 52 anos e 9 meses de prisão pelo mesmo crime.
A defesa de Jeana informou ter recorrido da sentença, alegando que sua cliente era vítima de violência doméstica e que não teve condição de impedir as agressões.
