Exclusivo: Justiça condena ex-diretor e ex-presidente da Câmara de Quixadá a 16 anos de prisão

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Ivam Construção era presidente da Câmara e Almeida Viana diretor geral (foto: reprodução)

Região Central: A justiça condenou o ex-presidente da Câmara de Quixadá, Francisco Ivan Benício de Sá (Ivan Construção) e o ex-diretor geral Antônio Almeida Viana, ambos ligados ao Partido dos Trabalhadores-PT, a pena de 16 (dezesseis) anos e 4 (quatro) meses de reclusão para cada em regime fechado, por serem considerados culpados pelos crimes de falsidade ideológica por quatro vezes. Essa é a primeira sentença de quatro ações penais da Operação Casa de Palha realizada em 2018.

No último dia 21 de fevereiro, o juiz Welithon Alves de Mesquita, titular da 1ª Vara Criminal de Quixadá, julgou a ação e os considerou culpados. Segundo a ação pena, no ano de 2018, os condenados, agindo em conluio, inseriram, por quatro vezes, declaração de frequência falsa para recebimento de diária como vereador.

Segundo o magistrado, o próprio Almeida Viana, em seu interrogatório (policial e em juízo), confessou que viajou para Salvador, e que assinou a folha de ponto nos dias em que faltou porque se desapercebeu. “Agiu com o objetivo de obter vantagem indevida”, entendeu Welithon.

As conversas telefônicas interceptadas da operação fiel da balança, juntadas aos autos em mídia digital, revelam o ajuste prévio entre os réus para a inserção das declarações falsas na folha de frequência, demonstrando o dolo de ambos em lesar a administração pública.” Cita o juiz, acrescentando ainda que, Ivan na condição de Presidente da Câmara Municipal, tinha o dever de zelar pela legalidade e moralidade dos atos administrativos, mas, ao contrário, utilizou o cargo para praticar crimes e lesar a administração pública, enquanto Almeida Viana a sua culpabilidade é elevada, pois, na condição de Diretor Geral da Câmara Municipal, traiu a confiança depositada em seu cargo e atentou contra os princípios que regem a administração pública.

Ivan Construção está muito doente e não mais consegue andar e nem falar, assim, o magistrado por questão humanitária converteu a pena privativa de liberdade em pena domiciliar. Os réus podem recorrer ao Tribunal de Justiça do Ceará.

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Crime de falsidade ideológica

O crime de falsidade ideológica consiste em inserir ou fazer inserir, em documento público ou particular, declaração diversa da que devia ser escrita, com o objetivo de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. A norma penal busca proteger a fé pública e a veracidade dos documentos, garantindo a segurança jurídica e a confiabilidade das informações neles contidas.