A Justiça do Ceará condenou um homem acusado de abusar sexualmente da própria filha a 43 anos e 9 meses de reclusão. A pena deverá ser cumprida inicialmente em regime fechado e o homem não poderá apelar da decisão em liberdade. A decisão é da 1ª Vara da Comarca de Redenção.
De acordo com o processo, os abusos contra a criança iniciaram quando ela tinha cinco anos de idade e se perpetuaram por uma década. O crime acontecia na residência da família, quando a mãe da menina estava fora de casa trabalhando.
O laudo pericial, realizado em outubro do ano passado, indicou a existência de conjunção carnal compatível com o ato que estava sendo investigado. Em depoimento, a vítima relatou não ter denunciado o pai por medo do temperamento agressivo dele.
Com 15 anos de idade, a filha acatou a sugestão de um professor que estava palestrando em sua escola sobre abusos sexuais e gravou um vídeo do momento do estupro, posteriormente mostrado para a mãe, que a acompanhou até a delegacia.
Às autoridades, o réu negou ter cometido os crimes e disse que a adolescente estaria tentando se vingar dele porque havia se separado da mãe dela e iniciado relacionamento com outra mulher. Quanto ao vídeo, o homem alegou não se reconhecer na gravação e disse que apenas seria uma pessoa parecida. Depois, admitiu ser ele no material, mas afirmou que não lembrava do episódio.
Ao proferir a decisão, no último dia 18 de abril, a juíza Rhaila Carvalho Said ressaltou que crimes sexuais comumente ocorrem na clandestinidade. “Os autos ainda indicam que o acusado dava bebida alcoólica para a filha a fim de praticar o crime. Trata-se, portanto, de um típico caso de violência presumida ante a vulnerabilidade”, destacou na decisão.