Os membros do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), por unanimidade, na sessão plenária deste 3 de abril, decidiram pela procedência de ação judicial que pretendia justificar as desfiliações de 14 agremiados, dentre os quais 12 deputados estaduais cearenses, autores do pedido, do Partido Democrático Trabalhista (PDT), garantindo-lhes a continuidade do exercício do mandato parlamentar, nos termos do parágrafo único, inciso II do art. 22-A da Lei nº 9.9096/95.
A agremiação partidária, pelos diretórios nacional e estadual, indagou incompetência da Justiça Eleitoral para decidir judicialmente divergências intrapartidárias relacionadas ao órgão competente para a emissão de carta de anuência, condição para a desfiliação sem prejuízo do mandato eletivo, bem como em adentrar na análise de questões atinentes à administração interna da entidade partidária, o que fora também, por unanimidade, rejeitadas pelo Tribunal Eleitoral por entender que se confunde com o mérito.
Os autores do pedido enumeram três motivos a justificar as desfiliações do PDT e, por conseguinte, afastar-lhes a consequência de infidelidade partidária, quais sejam: a existência de carta de anuência expedida pelo Diretório Estadual do PDT/CE; a grave discriminação política pessoal e a mudança substancial do programa partidário. A Corte Eleitoral do Ceará, também de forma unânime, julgou procedente a ação de desfiliação partidária/perda do cargo eletivo, diante do reconhecimento da ocorrência de grave discriminação e perseguição política pessoal, de acordo com o voto do relator, com a manutenção dos respectivos mandatos eletivos.
Foram contemplados pela decisão: Antônio Pinheiro Granja, Bruno Torquato Pedrosa, Francisco Osmar Diógenes Baquit, Guilherme Bismarck, Guilherme Sampaio Landim, João Salmito Filho, José Jeová Souto Mota, Lia Ferreira Gomes, Marcos Marcel Rodrigues Sobreira, Oriel Guimarães Nunes Filho, Romeu Aldigueri de Arruda Coelho, Sérgio de Araújo Lima Aguiar, Agostinho Frederico Tin Carmo Gomes e Helaine Coelho de Sousa Guerin.