Sertões de Canindé: A 33ª Zona Eleitoral do Estado do Ceará acatou representação eleitoral do Ministério Público Eleitoral (MPE) e condenou o vice-prefeito de Canindé, Antônio Ilomar Vasconcelos Cruz, a pagar multa de R$ 15 mil por propaganda eleitoral antecipada. A medida se refere à divulgação e realização do lançamento da pré-candidatura do pré-candidato a prefeito para as eleições municipais de 2024.
O promotor de Justiça Jairo Pereira Neto, autor da representação, destaca que as publicações do evento nas redes sociais contaram com pedido explícito de voto e presença de símbolos e slogan de campanha, além de música publicitária que visa promover determinado candidato ou partido.
Além de acolher as teses do Ministério Público, aplicando a multa, a Justiça proibiu a divulgação dos vídeos impugnados em qualquer rede social, determinando a retirada do material do ar.
De acordo com a lei, é irregular qualquer ato de propaganda eleitoral antes do dia 16 de agosto, data que marca o início oficial da campanha para os candidatos. Além disso, o MP Estadual também explicou que o encontro, que deveria reunir apenas membros do partido do pré-candidato, foi realizado em evento com estrutura semelhante a um comício, a fim de alcançar toda a população do município.
“As irregularidades praticadas ostentaram claro objetivo de antecipar a conexão identitária com a comunidade, transmitir e incutir no imaginário do eleitorado a imagem de proximidade e comprometimento com as necessidades locais do pré-candidato, além de reforçar, desde já, o pedido de votos aos eleitores”, disse o promotor de Justiça, a respeito de Antônio Ilomar.